Covid-19: táxis e veículos de plataformas electrónicas com novas regras

Transporte de passageiros será feito apenas no banco traseiro e haverá cuidado na renovação do ar e limpeza dos veículos.

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Miguel Manso

Os táxis e os veículos de plataformas electrónicas como a Uber têm de transportar os passageiros no banco traseiro, devendo também cuidar da renovação do ar e da limpeza devido à covid-19, segundo um diploma publicado este sábado em Diário da República.

“No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista (...), devendo ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies”, indica o Decreto-Lei (DL) 20/2020.

O diploma, que entra em vigor no domingo, 3 de Maio, acrescenta que, além destas regras, “podem ser adoptadas outras medidas adicionais que sejam adequadas e necessárias no sentido de preservar a saúde pública, designadamente a não-disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfectante”.

Portugal contabiliza 1023 mortes associadas à covid-19 em 25.190 casos confirmados de infecção, segundo o boletim diário da Direcção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado este sábado. Relativamente ao dia anterior, há mais 16 mortos (mais 1,6%) e mais 203 casos de infecção (mais 0,8%).

Das pessoas infectadas, 855 estão hospitalizadas, das quais 150 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1647 para 1671.

Portugal termina às 23h59 deste sábado o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado a 19 de Março, e passa para uma situação de calamidade.

Entre outras medidas, o plano do Governo para continuar a combater a covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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