Revisão das regras: mão na bola do atacante só será assinalada se contribuir para golo

International Board encoraja também a revisão no ecrã, por parte do árbitro, dos lances mais subjectivos apontados pelo VAR.

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LUSA/HUGO DELGADO

O International Board (IFAB) anunciou nesta quinta-feira algumas alterações às leis do jogo, que se prendem essencialmente com os casos de mão na bola e com algumas nuances na cobranças de pontapés de penálti. E aproveitou para reforçar a ideia que o árbitro deve consultar as imagens no ecrã sempre que os lances detectados pelo videoárbitro tenham algum carácter de subjectividade.

Da reunião que teve lugar em Zurique, há dois dias, saiu uma determinação que aperfeiçoa uma alteração relativamente recente, que insta o árbitro a assinalar falta sempre que a bola entre em contacto com o braço de um atacante no momento ofensivo. Tem sido assim durante a corrente temporada, mas, a partir de 1 de Junho, essa infracção só será assinalada “se resultar imediatamente num golo ou numa oportunidade clara”, seja para o jogador em causa ou para a equipa que representa. 

A este respeito, o IFAB clarifica também que, para efeitos do entendimento de mão na bola, deve ser tido em conta que o braço “termina na parte de baixo da axila”.

Nos pontapés de grande penalidade, também há alterações. Se o guarda-redes cometer uma infracção (se se mexer antes do tempo, por exemplo) e a bola não entrar na baliza, mesmo que ressalte no ferro, não haverá lugar a repetição da marcação da falta, a não ser que o marcador tenha sido claramente influenciado pela acção do guarda-redes.

Por outro lado, se o guarda-redes for penalizado e o penálti repetido, o guarda-redes é avisado uma primeira vez e verá o cartão amarelo apenas na infracção seguinte. E ainda no âmbito da sanção disciplinar, um cartão amarelo visto durante o jogo não contará para efeitos de acumulação se for levado a cabo o desempate por pontapés de penálti, ou seja, um cartão amarelo no tempo regulamentar e um cartão amarelo no desempate por penáltis não se traduzirão em expulsão.

A aplicação destas regras, já revistas, começará no dia 1 de Junho, mas as federações e as Ligas terão total autonomia para as testar antes dessa data, caso as competições sejam retomadas na sequência da paragem provocada pela pandemia de covid-19.

No mesmo documento que foi aprovado pelos membros do IFAB, é sublinhado que um único sinal de TV é necessário para que seja feita a revisão de um lance pelo VAR e que, “quando um lance passível de revisão pelo VAR é subjectivo, é expectável que o árbitro reveja o lance no ecrã (on-field review)”, na área respectiva.

Entre outras alterações menores, estabelece-se que, na marcação de um pontapé de baliza ou de um livre indirecto, se o guarda-redes levantar a bola para que um colega faça, de peito ou de cabeça, a devolução para as suas mãos, a cobrança será repetida mas só haverá lugar a sanção disciplinar se a prática for persistente.

Para futuro, fica pré-anunciada uma revisão da lei 11, a chamada lei do fora-de-jogo. A propósito, recorda o IFAB que a filosofia fundamental do fora-de-jogo pretende encorajar o futebol ofensivo e a obtenção de golos, pelo que a regra “deverá se analisada e revista com o intuito de propor alterações que reflictam esta filosofia”. 
 

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