Covid-19: Aprovada proposta que obriga entidades públicas a pagarem por espectáculos cancelados

O documento estabelece que os contratos devem ser finalizados mesmo quando a programação foi apenas anunciada.

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Miguel Manso

A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira duas propostas incluídas num projecto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que prevêem o pagamento, por entidades públicas, de espectáculos cancelados como se se tivessem realizado.

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A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira duas propostas incluídas num projecto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que prevêem o pagamento, por entidades públicas, de espectáculos cancelados como se se tivessem realizado.

Numa maratona legislativa, o projecto de lei do BE foi aprovado, com os votos a favor de PS, BE, PCP, PAN e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira, mas a aprovação só foi feita em relação a duas alterações de um artigo do decreto-lei de 26 de Março, que regula os espectáculos cancelados ou adiados, sendo o resto do projecto de lei rejeitado.

Em concreto, as duas alterações dizem respeito ao artigo 11.º, que visa os “espectáculos promovidos por entidades públicas”, explicitando que essas mesmas entidades devem garantir “o pagamento de todos os valores devidos, em razão da actividade que venha a ser cancelada, a todas as pessoas, singulares ou colectivas, incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços, pelo montante total contratado ou previsto, como se a actividade fosse realizada na data prevista para o efeito”.

“Nos casos de adiamentos e reagendamentos, a realização dos pagamentos nas datas previstas antes do cancelamento ou adiamento e, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendada, num mínimo de 50% do valor acordado, sem prejuízo de negociação com vista à recalendarização da actividade”, acrescenta o documento, que estabelece que os contratos devem ser finalizados mesmo quando a programação foi apenas anunciada.

O outro ponto aprovado do projecto de lei do BE abrange os “intermediários”, definindo que sempre que os pagamentos forem feitos a “agentes, produtores e companhias de espectáculo ou a quaisquer outros intermediários, devem estes, no prazo de dez dias uteis, após receberem o pagamento da entidade pública contratante, utilizar um valor não inferior a 80% dos montantes recebidos para efectuar o pagamento proporcional e equitativo aos trabalhadores envolvidos, designadamente autores, artistas outros profissionais e empresas que tenham sido contratados para o espectáculo em questão, sem prejuízo da cobrança proporcional de comissões que lhes sejam devidas”.

Os demais artigos do projecto de lei foram chumbados, com os votos contra de PS, PSD e Chega e as abstenções de CDS e Iniciativa Liberal. O PCP anunciou que iria apresentar uma declaração de voto.

PCP, esse, que viu ser chumbado o seu projecto de lei que criaria um Fundo de Apoio Social de Emergência ao tecido cultural e artístico, com os votos contra do PS, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega.

Os dois projectos de lei, únicos apresentados em específico para a área da Cultura, tinham recebido o apoio de dezenas de agentes e promotores culturais em várias cartas abertas de apelo à defesa do sector.

Também hoje, foi anunciado que o PAN chamou a ministra da Cultura, Graça Fonseca, ao parlamento para falar sobre os apoios aos sectores tutelados, algo que acontecerá no dia 15 deste mês, também por via de um requerimento do PS.