Promotores de espectáculos cancelados podem reaver valores pagos por salas

Espectáculos não realizados em Portugal abrangem iniciativas agendadas desde 28 de Fevereiro até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência.

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A ministra da Cultura anunciou medidas "excepcionais" para o sector Nuno Ferreira Santos

O Ministério da Cultura anunciou esta quinta-feira mais um conjunto de medidas com vista a proteger consumidores e promotores de espectáculos cancelados devido à pandemia da covid-19, que devem reaver o valor pago pela reserva de uma sala.

Num comunicado emitido horas depois de o Conselho de Ministros ter anunciado que as medidas excepcionais relativas a espectáculos não realizados em Portugal abrangem iniciativas agendadas desde 28 de Fevereiro até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, o Ministério da Cultura realça que qualquer reagendamento ou cancelamento “não deverá ter custos acrescidos para o consumidor final”.

Em relação aos promotores de espectáculos, as medidas aprovadas quinta-feira prevêem “a proibição das entidades que vendem bilhetes de cobrarem comissões aos agentes culturais pelos espectáculos que não sejam não realizados”, ao que acresce o impedimento de cobrança de qualquer valor suplementar aos promotores de espectáculos reagendados por parte de “proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espectáculos”.

“Em caso de cancelamento, fica previsto que o valor pago pela reserva da sala ou recinto deve ser devolvido ao promotor do evento ou, por acordo entre as partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização de outro espectáculo”, acrescenta o comunicado.

O ministério de Graça Fonseca realça ainda que “foram aprovadas medidas excepcionais no âmbito da contratação pública que permitem às entidades públicas, nacionais ou municipais, promotoras de espectáculos de natureza artística, no caso de reagendamento de espectáculo, utilizarem os mecanismos legais dos regimes de adiantamento do preço, revisão de preços e ainda o regime dos bens, serviços ou trabalhos complementares”.

“Por outro lado, em caso de cancelamento, as mesmas entidades públicas podem proceder ao pagamento dos compromissos assumidos e efectivamente realizados, na respectiva proporção”, assinala.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros realizado quinta-feira, “foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espectáculos não realizados, entre os dias 28 de Fevereiro de 2020, e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.

“Face à pandemia covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem actividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma protecção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espectáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores”, lê-se no mesmo texto.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, esclareceu que o diploma estabelece as condições em que um espectáculo não realizado, neste prazo, poderá ser, “preferencialmente, reagendado” e as “condições de retribuição do dinheiro [dos ingressos], se o reagendamento não for possível”.

Segundo a ministra, os espectáculos terão assim o prazo de um ano para proceder ao reagendamento. Não sendo reagendados, terão os promotores de proceder à devolução do dinheiro dos bilhetes.

O decreto-lei aprovado na quinta-feira foi entretanto publicado em Diário da República na sexta-feira, entrando em vigor no dia 28 de Março e vigorando então “pelo período de um ano após o término do estado de emergência”, como se lê no diploma. Que acrescenta que em caso de cancelamento de um espectáculo neste contexto os compradores têm 60 dias a partir da data do anúncio do cancelamento para ser reembolsados.

Questionada pela Lusa acerca da decisão de 90 dias como prazo após o fim do estado de emergência para a abrangência da medida, fonte oficial do Ministério da Cultura respondeu que se trata de “um período razoável, que acautela todos os interesses em causa”.

Na segunda-feira, a ministra da Cultura anunciou, em declarações à agência Lusa que o reagendamento ou cancelamento definitivo de espectáculos e qualquer decisão de devolução de bilhetes ficam em suspenso durante o estado de emergência.

“Estamos em estado de emergência e há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado. A decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução, deve ser feita depois de levantado o estado de emergência”, disse na ocasião Graça Fonseca, à agência Lusa.

A ministra explicava, assim, as “regras excepcionais” publicadas nesse dia pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) sobre cancelamento e reagendamento de espectáculos, por causa da pandemia da doença covid-19 e do estado de emergência decretado pelo Governo.

Na página oficial, a IGAC recorda que “inúmeros espectáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior”, e que foi preciso “definir quais as regras excepcionais de cancelamento ou reagendamento” e “acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos”.

Nas últimas semanas, dezenas de espectáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e, mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de covid-19.

Na terça-feira, a Associação de Promotores de Espectáculos, Festivais e Eventos (APEFE) classificou como “claramente insuficientes” as medidas do Governo anunciadas para o sector cultural, “que parou a 100% a sua actividade”.

“Várias entidades e autarquias estão diariamente a cancelar eventos. Os espectáculos à venda para final do ano e início de 2021 não vendem. Temos de trabalhar em conjunto numa política de reembolso de espectáculos adiados e cancelados que ajude a minimizar os prejuízos catastróficos do secor cultural”, defendeu a APEFE.

Além disso, os promotores defendiam a necessidade de se “definir políticas de reembolso de bilhetes de espectáculos adiados e cancelados que protejam o sector, garantindo a sustentabilidade das empresas e empregos”, sugerindo que “bilhetes adquiridos sejam válidos para espectáculos adiados sem obrigatoriedade de reembolso”.

A APEFE pedia igualmente que fossem aprovadas “medidas de excepção nos processos de contratação pública, garantindo que espectáculos adiados ou cancelados por motivo do coronavírus, impliquem um pagamento mínimo de 30% imediato, sendo o restante pago no momento de concretização efectiva do projecto, ou pagamento de 50% caso o espectáculo seja cancelado pelas autarquias, empresas municipais de cultura e teatros públicos”.

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