Cuidar à beira da morte

A ética do bem comum obriga a que, mais do que em qualquer outra situação, sejam os serviços públicos a proteger estes doentes.

Desde 2012 que está consagrado o direito ao acesso a cuidados paliativos, aqueles que devem estar disponíveis para quem é portador de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva, seja qual for a idade, o local de residência, a condição socioeconómica, a patologia, e desde o diagnóstico até ao luto.

Sendo o critério para a prestação de cuidados paliativos estar-se perante uma condição grave ou incurável, a abordagem clínica destas situações deve obrigatoriamente levar em consideração tanto o estádio de desenvolvimento da doença como o ambiente social dos doentes. Devem existir, por isso, tantas abordagens quantos os casos diagnosticados. A padronização do cuidado paliativo é tudo quanto não se deve fazer, porque na maioria dos casos – população idosa - está presente um histórico de vida e a maneira como a doença se instalou nesse histórico e o foi alterando até se constituir numa entidade distante e distorcida da anterior.

O doente que carece de cuidados paliativos, vivendo uma situação precária e dependente, está exposto a riscos sociais que dificilmente consegue controlar, sendo a institucionalização indiscriminada a principal ameaça para o bem-estar destes doentes. No final da vida, quando a reversibilidade da doença já não se coloca, é a criação de ambientes confortáveis que passam a representar a melhor resposta, aquela que clinicamente e socialmente é mais desejada. Trata-se de intervir num contexto em que as soluções encontradas se enquadram e são adequadas à representação que cada doente faz da sua vida. Quanto menos invasivas forem as medidas tanto mais apreciadas serão pelos próprios. Nestas condições, o domicílio é a estrutura social que melhor responde à vulnerabilidade desta população. Porque é no domicílio que estão presentes todas as referências individuais, materiais e afectivas, e que essas referências melhor se adequam e podem contribuir para a diminuição do desconforto e incapacidade.

Os cuidados paliativos consistem em proteger a saúde que resta. Nesta perspectiva, estes cuidados devem ter lugar obrigatoriamente no Serviço Nacional de Saúde, considerando que é nele que melhor se aplica o dever de solidariedade entre todos. A ética do bem comum obriga a que, mais do que em qualquer outra situação, sejam os serviços públicos a proteger estes doentes. E esta protecção será tanto melhor aceite e produzirá tantos melhores resultados quanto conseguir utilizar o domicílio como um instrumento particularmente privilegiado para controlar e conter os fenómenos indesejáveis das doenças incuráveis.

Sendo importante e necessária a existência de camas hospitalares para este fim, serão sempre os cuidados domiciliários, prestados pelas equipas dos centros de saúde, que estão em melhores condições para cuidar destes doentes. Daí que, à semelhança, por exemplo, do Centro de Saúde de Tavira, esta estratégia seja desenvolvida em todo o território nacional e passe a constituir o modelo de organização destes cuidados. O governo, e em particular a equipa ministerial da saúde e da segurança social, mas também as autarquias e as famílias, têm pela frente quatro anos para promover esta visão de cuidados nestas situações, dando um sinal de que são os serviços públicos que estão melhor vocacionados para esse efeito. Porque, neste segmento de cuidados, quanto menos intermediários mais úteis poderão ser.

Sugerir correcção
Comentar