Amante de Rosa Grilo, acusado da morte de triatleta, vai sair em liberdade

A acusação do Ministério Público atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo.

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Rosa Grilo ANTÓNIO PEDRO SANTOS/ARQUIVO

O homem acusado da morte do triatleta Luís Grilo, em co-autoria com a mulher da vítima, Rosa Grilo, vai ser posto esta sexta-feira em liberdade, disse à agência Lusa fonte judicial. António Joaquim, acusado por homicídio qualificado e profanação de cadáver, encontra-se em prisão preventiva desde Setembro de 2018, assim como Rosa Grilo, que vai continuar na cadeia. 

Contactado pelo PÚBLICO, o advogado do arguido, Ricardo Serrano Vieira, confirmou a alteração da medida de coacção e explicou que tinha sido solicitada pela defesa na passada quarta-feira. Ricardo Serrano Vieira afirma que pediu o fim da prisão preventiva “face à ausência de elementos probatório, quer de natureza documental, testemunhal ou pericial, que suportassem os crime imputados ao cliente”. 

Esta sexta-feira o colectivo de juízes que está a julgar o processo no tribunal de Loures, decidiu libertar António Joaquim, numa altura em que já terminou o julgamento e está já marcada a leitura do acórdão para 10 de Janeiro. Tal é visto por várias pessoas ligadas ao processo como um indício de que o tribunal deverá absolver o amante de Rosa Grilo.

Ricardo Serrano Vieira, que está no estabelecimento prisional anexo à sede da Polícia Judiciária de Lisboa para comunicar a novidade ao constituinte, não tinha consigo os fundamentos da decisão. “A decisão é justificada com a alteração das circunstâncias que determinaram a prisão preventiva e com o facto de não existirem exigências cautelares”, explicou, recorrendo à memória do que leu. 

A acusação do Ministério Público atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime, que ocorreu em 15 de Julho de 2018, terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Em 26 de Novembro deste ano, o Ministério Público (MP) pediu no Tribunal de Loures penas acima dos 20 anos de prisão para Rosa Grilo e António Joaquim. Nas alegações finais do julgamento, o procurador do MP, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas acima dos 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima, para, segundo a acusação, assumirem a relação extraconjugal e ficarem com cerca de 500 mil euros provenientes de seis seguros.

O procurador admitiu que a prova pericial e testemunhal contra António Joaquim “é zero”, sustentando, no entanto, que foi o arguido quem efectuou o único disparo que matou Luís Grilo, quando este se encontrava na sua casa nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, na madrugada de 16 de Julho de 2018, baseando-se apenas nas declarações da arguida Rosa Grilo.

O procurador justifica esta conclusão com o facto de a arguida “não saber disparar” uma arma e também por “desconhecer como é que o marido foi morto”, pois esta afirmou ter ouvido dois tiros quando a autópsia confirma que Luís Grilo foi morto com um disparo apenas.

O arguido está a ser julgado, segundo o procurador, apenas devido às declarações de Rosa Grilo, que assumiu ter ido buscar e depois levar a arma à casa de António Joaquim, sem este saber, para se sentir mais segura em sua casa, alegando que o seu marido estaria a ser ameaçado por causa de negócios com diamantes.

Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas. O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.

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