Iniciativa Liberal quer custos do empregador com trabalhador no recibo de vencimento

Deputado do partido entende que ao constar no recibo o verdadeiro valor da contribuição social de 34,75%, “a percepção do custo do Estado Social tornará os cidadãos mais exigentes com as despesas do Estado”.

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João Cotrim de Figueiredo (IL) LUSA/MÁRIO CRUZ

A Iniciativa Liberal apresentou esta quarta-feira um projecto de lei para que passem a estar plasmados no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem os custos suportados pela entidade patronal no âmbito das contribuições para a Segurança Social.

Na exposição de motivos do diploma, a que a agência Lusa teve acesso, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, refere que “os trabalhadores por conta de outrem em Portugal vêem plasmado nos seus recibos de vencimentos um desconto para a Segurança Social de apenas 11%”.

“Esta situação ajuda a propagar a ideia de que o custo do Estado Social é apenas suportado por esta fracção, quando existem outros 23,75% que são pagos pela entidade patronal, valor que não é, consequentemente, integrado no vencimento do trabalhador, mas que representa um custo para empregador”, justifica o partido no mesmo texto.

Esta alteração à lei, segundo os liberais, “introduz a obrigatoriedade de os custos suportados pela entidade patronal, no âmbito das contribuições para a Segurança Social, constarem no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem”.

Na perspectiva da Iniciativa Liberal, ao estar reflectido no recibo de vencimento do trabalhador por conta de outrem “o verdadeiro valor da contribuição social de 34,75%, a percepção do custo do Estado Social tornará os cidadãos mais exigentes com as despesas do Estado”.

Esta iniciativa legislativa, segundo o deputado João Cotrim de Figueiredo, contribui ainda para a protecção do trabalhador já que, ao conhecer a sua real contribuição, “o cidadão consegue exercer e reivindicar plenamente os seus direitos, e contribui, igualmente, para que o empregador veja reconhecidas a totalidade das suas despesas”.

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