PS insiste em dar preferência a residência alternada para filhos em caso de divórcio

Os socialistas reapresentam um projecto de lei que ficou pendente da anterior legislatura que torna como preferencial a residência alternada, uma situação que a lei já permite, mas que se torna assim a primeira opção para os juízes.

Fotogaleria

O PS reapresentou esta quarta-feira no Parlamento um projecto de lei para alterar o Código Civil e estabelecer a preferência pelo regime de residência alternada em caso de divórcio ou separação judicial, sem necessidade de acordo mútuo entre os pais. O projecto de lei ficou pendente na última legislatura e volta agora a ser posto em cima da mesa. 

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O PS reapresentou esta quarta-feira no Parlamento um projecto de lei para alterar o Código Civil e estabelecer a preferência pelo regime de residência alternada em caso de divórcio ou separação judicial, sem necessidade de acordo mútuo entre os pais. O projecto de lei ficou pendente na última legislatura e volta agora a ser posto em cima da mesa. 

Com este diploma, que será discutido no dia 11 de Dezembro em conjunto com um projecto no mesmo sentido da autoria do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), os socialistas tentam que a residência alternada dos filhos de pais separados seja a decisão preferencial dos tribunais, mas mantendo a “autonomia do julgador”.

O projecto reapresentado faz uma alteração ao Código Civil, acrescentando um número ao artigo 1906º em que diz que “o tribunal privilegia a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele”.

Na prática, esta alteração ao Código Civil não torna nada obrigatório, mas torna esta opção como “privilegiada”. Como ficou escrita, a alteração também não estabelece limites à sua aplicação, explica a deputada Constança Urbano de Sousa ao PÚBLICO. Não estabelece qualquer limite de idade das crianças para a aplicação da residência alternada, nem estabelece o tempo que o filho passa em casa de cada pai, nem ainda que este tempo tem de ser igual. 

“É uma base legal para que o julgador possa estabelecer a residência alternada nos termos que correspondam ao superior interesse do menor, independentemente de haver mútuo acordo nesse sentido”, começa por dizer a deputada.

“O legislador não pode ter a pretensão de abarcar todas as situações concretas”, responde quando questionada sobre o caso dos bebés que estejam a ser amamentados. “No caso concreto, quem vai decidir é o tribunal. Tem de se defender a autonomia dos tribunais” e “o superior interesse da criança”, acrescenta.

Esta alteração não prejudica que seja fixada uma pensão de alimentos. Cada caso é um caso. “Fica também aclarado que a decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos, se o tribunal assim o entender tendo em atenção a diferente condição socioeconómica dos progenitores”, salientou a deputada à Lusa.

A discussão sobre residência alternada dos filhos em caso de separação foi um tema recorrente no Parlamento na última legislatura, com a entrada na Assembleia da República de uma petição que pedia que os deputados tornassem a residência alternada como a regra. Na sequência dessa petição, tanto o PS como o PAN apresentaram projectos nesse sentido, que agora foram reapresentados e que irão ser debatidos no início de Dezembro. 

Tendo em conta o calendário parlamentar, o assunto deverá ficar para a primavera, uma vez que até ao início de Fevereiro, o Parlamento ficará envolvido na discussão sobre o Orçamento do Estado para 2020. 

Na anterior legislatura, os dois projectos dos dos partidos caducaram, com a realização de eleições. Mas vários foram os contributos de Maria do Céu da Cunha Rêgo, antiga secretária de Estado do Governo de António Guterres, da Associação para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, que lançou a petição que desencadeou o processo, e também do Conselho Superior de Magistratura e da Procuradoria-Geral da República.

Estes dois últimos órgãos mostraram-se a favor da introdução do princípio na legislação, apenas sugerindo algumas mexidas nas expressões a utilizar. 

Além destas entidades, também o Conselho da Europa recomendou, numa resolução de 2015, que esta forma de responsabilidade parental tinha vantagens para os pais e para os filhos. O PS retoma essa recomendação no projecto-lei onde se lê que “o desenvolvimento partilhado da responsabilidade parental ajudar a ultrapassar estereótipos de género sobre os papéis que supostamente estão atribuídos ao homem e à mulher no seio familiar”. Com Lusa