Sporting-Belenenses SAD, uma mão-cheia de lances para reflectir

Hoje, o meu artigo centra-se quase em exclusivo no jogo entre o Sporting e o Belenenses SAD, devido à enorme diversidade de lances que me permitem fazer alguns esclarecimentos técnicos. 

Começo pelo segundo golo do Sporting (minuto 81), que, com a tecnologia das linhas virtuais, mata definitivamente qualquer polémica em torno do fora-de-jogo. Golo legal, porque Bolasie (ombro direito) tem a sua posição validada por 5 cms em relação a Tomás Ribeiro (joelho esquerdo). Aquilo que a “olho nu” parecia um claro fora-de-jogo, tornou-se um “não caso” graças ao videoárbitro (VAR) e aos meios técnicos de que dispõe para auxiliar a tomada de decisão.

Mas não nos podemos esquecer de que o VAR e a sua eficácia, na maior parte dos casos, continuam dependentes do ser humano que está por trás da tecnologia, e é por isso, por exemplo, que ao minuto 85 não foi detectada uma conduta violenta clara e óbvia de Show sobre Bruno Fernandes quando, de forma deliberada e intencional, agrediu com a mão a cara do jogador leonino. E era tão fácil detectar este lance, pois as imagens mostraram, acto contínuo, a boca e a camisola cheia de sangue. 

Se, para o VAR, era motivo para ir “checkar” as imagens para rever o que tinha acontecido, é bom não perder de vista também que o protocolo permite que seja o próprio árbitro, ao ver Bruno Fernandes ensanguentado, a pedir de imediato ao VAR para ver o que se tinha passado. 

Não é só o VAR que comunica e intervém. Na página 144 das Leis de Jogo podemos ler “… O árbitro pode iniciar uma revisão para um potencial claro e óbvio erro ou incidente grave não detectado quando: o árbitro suspeita que algo grave não foi assinalado”. Ora, se o jogador, com a boca e a camisola manchada de sangue, vai ter com o árbitro e está de frente para ele a conversar, deveria aquele de imediato, e enquadrado no que diz o protocolo, ter solicitado ao VAR as imagens para perceber o porquê de Bruno Fernandes estar naquele estado. Depois de ver as imagens, fazia o seu juízo e tirava as conclusões, decidindo em conformidade. Nesta situação, estaremos claramente perante mais um caso de “sumaríssimo”, agora designado de “auto de flagrante delito”.  

Também deste jogo resulta outro lance, ao minuto 89, quando a bola bate na coxa esquerda de Bolasie e ressalta para o seu braço direito. Foi pedido penálti, mas o facto de a bola ressaltar no corpo do próprio jogador e depois, de forma inesperada, ter ido ao braço, é uma atenuante para não ser punido. Mas há uma leitura que foi feita no comentário televisivo que não corresponde à verdade — a de “… que as regras mudaram e este ano sempre que isto acontece não se pune…”. Isso não é verdade e torna-se mais grave quando é dito por quem deveria saber as leis e é um suposto técnico de arbitragem.

A razão pela qual, ao ressaltar a bola do corpo para o braço, não há motivo para a marcação de penálti, é porque o braço (direito de Bolasie) está numa posição natural e normal, não estando muito afastado do corpo, não ganhando volumetria e não fazendo qualquer gesto deliberado no sentido de dominar ou controlar a bola. Na lei 12 (Faltas e Incorrecções), este assunto das “mãos” está bem explicado. 

Finalmente, é de destacar a diferença que existe em dois lances semelhantes que aconteceram em Alvalade. Primeiro: a marcação de um pontapé livre contra um adversário que está perto do local de execução da falta mas que não teve tempo para se afastar e também não fez qualquer movimento ou gesto para impedir a execução. Ao ver a bola ser chutada contra si, acaba por interceptá-la involuntariamente, razão pela qual, nesta circunstância, deve o árbitro deixar prosseguir o lance. Foi o que aconteceu quando Vietto (minuto 54) tentou “sacar” um cartão amarelo ao adversário (que estava a um metro), executando um livre de forma rápida, no meio-campo. 

Bem diferente foi quando, ao minuto 61, Licá foi advertido, por, de forma deliberada, se ter movimentado e colocado à frente da bola para impedir o imediato recomeço de jogo. Nesta circunstância específica, o avançado foi correctamente advertido pelo retardar do recomeço do jogo e, obviamente, pelo comportamento anti-desportivo que teve. Ou seja, a lei estabelece a diferença entre o impedir de executar um livre rapidamente (que é ilegal) e o interceptar a bola numa execução rápida mesmo sem estar à distância (que é legal).

Sugerir correcção
Comentar