Listas de candidatos às legislativas vão ser divulgadas no sábado

Mudança na lei obrigou à passagem de competências da CNE para a Secretaria-Geral do MInistério da Administração Interna, que argumenta que estão ainda a ser feitas pequenas alterações às listas que, por lei, só são dadas como fechadas 15 dias antes da eleição.

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Nuno Ferreira Santos

As listas de candidatos às eleições legislativas vão ser divulgadas no sábado, uma vez que só nessa data é que estarão “definitivamente consolidadas”, adiantou à agência Lusa a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

A questão da falta de divulgação das listas com os nomes de todos os candidatos que concorrem às eleições legislativas de 6 de Outubro nos 22 círculos eleitorais foi levantada na quarta-feira por um artigo de opinião de Luís Aguiar-Conraria, da Universidade do Minho, no PÚBLICO.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) explicou que a “Administração Eleitoral tem estado a receber alterações a listas, designadamente, substituição de candidatos”. “Este é o procedimento previsto na lei e, por isso, o prazo fixado dos 15 dias antes das eleições para a consolidação final das listas”, acrescentou.

Assim, a divulgação das listas dos candidatos será feita no sábado, dia “21 de Setembro, dado que só nessa data as listas se encontram definitivamente consolidadas”, aponta o MAI, garantindo que já publicou dentro do prazo, conforme define a lei, as “candidaturas admitidas”, ou seja, a lista dos partidos que concorrem por cada círculo eleitoral.

Na mesma resposta à agência Lusa é citada a lei eleitoral para elencar os casos em que há lugar a “substituição de candidatos até 15 dias antes das eleições”, como “eliminação em virtude de julgamento definitivo de recurso fundado na inelegibilidade”, "morte ou doença que determine impossibilidade física ou psíquica” e “desistência do candidato”.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), por seu turno, tinha adiantado à agência Lusa, através de fonte oficial, que desde a entrada em vigor da lei orgânica número 3/2018, que altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, “a competência de publicação da lista dos candidatos, que era da CNE, deixou de o ser, passando a ser da SGMAI”. “Desta forma, a CNE, que sempre procedeu à publicação da lista dos candidatos, deixou de ter competência para o fazer desde 2018, com impacto prático nas eleições europeias deste ano, as primeiras eleições desde a entrada em vigor desta lei orgânica”, justificou.

A SGMAI salienta que “a interpretação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR) impõe que se distinga o conceito de “candidaturas” do de “listas”, porquanto são realidades objectiva e materialmente distintas”. “Na verdade, a Administração Eleitoral ainda está a receber dos tribunais alterações às listas, mantendo-se, naturalmente as respectivas candidaturas”, sublinhou.

Já para cumprir o número dois do artigo 36.º (que se refere à divulgação na internet das candidaturas), esta entidade publicou as “candidaturas admitidas” em cada um dos círculos eleitorais, conforme se pode verificar na página na internet da SGMAI.

“Note-se que este artigo, com a epígrafe ‘publicação das listas'”, refere-se a “listas”, nos seus números 1 e 3, mas, no que respeita às “candidaturas”, atribui à Secretaria-Geral da Administração Interna, no seu número dois a sua divulgação”, esclareceu ainda.

A SGMAI acrescentou que “embora não exista expressão normativa na respectiva lei eleitoral, também a Administração Eleitoral divulgou a lista dos candidatos às eleições para a assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira no passado dia 7 de Setembro”, informação que pode ser consultada em www.regionais2019.mai.gov.pt/candidatos.html.

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