Exclusão de candidato da PSP leva Nós, Cidadãos! ao Tribunal Europeu

Agente da PSP foi impedido de se candidatar porque o Tribunal de Aveiro considerou a PSP uma força militarizada.

Foto
Tribunal de Aveiro recusa candidatura de agente da PSP Nelson Garrido

O agente da PSP, Delmar Duarte Almeida, escolhido pelo Nós, Cidadãos! para liderar a lista do partido pelo círculo eleitoral de Aveiro às eleições legislativas, acusa o tribunal desta comarca de o “discriminar” nos seus direitos de cidadão ao afastá-lo da corrida eleitoral e ao recusar toda a lista de com o argumento de que a Polícia de Segurança Pública é uma força militarizada. O Nós, Cidadãos! apresentou dois recursos desta decisão ao Tribunal Constitucional, um por considerar a ilegalidade da rejeição de toda a lista, quando o que estava em causa era a elegibilidade só de Duarte Almeida; e outro alegando que este não devia ser excluído porque a PSP não era uma força militarizada. Como o TC deu apenas provimento ao primeiro dos recursos - decidindo não tomar conhecimento do segundo por razões processuais - , o Nós, Cidadão! promete recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

“Num estado de direito, não se admite que esteja a ser discriminado e lesado nos meus direitos de personalidade, bom nome, e de participação política”, declara Duarte Almeida  ao PÚBLICO, considerando incompreensível que a sua candidatura tenha sido recusada quando dois colegas da PSP viram as suas candidaturas aceites sem quaisquer obstáculos pelos tribunais de Setúbal e de Portalegre.

“O juiz titular do processo entende que faço parte de uma força militarizada e, por isso, seria inelegível, nos termos da Lei Eleitoral da Assembleia da República”, insurge-se, afirmando que “há muito tempo que se sabe que a PSP não é uma força militarizada e a sua lei orgânica determina que a PSP é uma força de serviço público [do Estado], e tem sido sempre reconhecida judicialmente a capacidade eleitoral dos agentes da PSP”, contrapõe o também mandatário do partido. Alega ainda que o art. 270.º da Constituição define os agentes da PSP como agentes de forças de segurança, após revisão constitucional, de Dezembro de 2001.

De acordo com a lei orgânica, “a PSP é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa”.

Os dois agentes da PSP candidatos às legislativas são Pedro Magrinho e Carlos Carolino. Ambos têm ligações a sindicatos. O primeiro é número dois na lista por Setúbal pelo Chega, apesar de o Tribunal Constitucional ainda não se ter pronunciado sobre o parecer pedido pelo Governo em relação às candidaturas de elementos de forças de segurança a cargos políticos; o segundo encabeça a candidatura por Portalegre pelo partido Aliança. Pedro Magrinho é chefe da PSP em Setúbal e presidente da Federação Nacional dos Sindicatos das Polícias; Carlos Carolino é comissário no Comando Metropolitano de Lisboa e presidente do Sindicato de Oficiais da PSP.

Formado em Direito, Duarte Almeida não aceita esta dualidade de critérios que permite que uns agentes da PSP possam ser candidatos e outros não. “O Tribunal de Aveiro foi intransigente e prejudicou um agente, bem como a lista que liderava, rejeitando-a sem fundamento, quando, por lei, devia mandar substituir o candidato rejeitado”, sublinha o chefe da PSP no Comando Metropolitano de Lisboa.

Tendo em conta esta dualidade de critérios, Duarte Almeida fala da necessidade de uma clarificação sobre se os agentes da PSP podem ou não candidatar-se a eleições.“O tema deve ser discutido num âmbito mais alargado, envolvendo governo, tribunais e Assembleia da República”, defende, declarando que “não é aceitável que um juiz de um tribunal [Comarca de Aveiro] discuta uma questão de direito - a natureza jurídica da PSP - no âmbito de um processo eleitoral”.

 “Estas atitudes lesivas e discriminatórias de direitos atingem o estatuto de cerca de 22 mil agentes da PSP no activo que podem, de repente, ver os seus direitos restringidos ao belo sabor de um entendimento de um juiz, quando há outros entendimentos judicias”, alerta uma outra fonte ligada ao processo”. Nas eleições europeias, o Tribunal Constitucional não se opôs à presença de dirigentes sindicais da PSP nas listas. Esse facto chegou a ser proibido pela direcção nacional da PSP, que acabou por recuar nessa posição.

Sugerir correcção
Comentar