Seguranças privados já podem apalpar quando fazem revistas

A lei que regula empresas de segurança privada entra este sábado em vigor. O espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.

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Nelson Garrido

As seguranças privadas podem a partir deste sábado fazer revistas pessoais por palpação nas entradas de estádios, portos e aeroportos, desde que supervisionados pela polícia.

O decreto-lei publicado a 8 de Julho em Diário da República estabelece que os seguranças privados podem fazer revistas intrusivas por palpação e vistorias de bens transportados em recintos desportivos e zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos.

No diploma que regula a actividade de segurança privada e autoprotecção, prevê-se ainda que os assistentes de recintos de espectáculos possam utilizar equipamentos não intrusivos para revistas pessoais de prevenção.

As polícias passam também a poder ver imagens captadas em tempo real pelas câmaras de videovigilância instaladas no território.

Consagra-se que os partidos e sindicatos podem organizar a sua autoprotecção em eventos culturais que organizam, como a Festa do Avante!, que se realiza este fim-de-semana no Seixal.

Quando se façam transportes de valores de mais de 15 mil euros, as empresas precisam de recorrer à polícia ou a empresas autorizadas de segurança privada.

Os seguranças privados podem também fiscalizar passes e bilhetes de transporte, desde que com a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público.

Esta nova lei clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.