Presidente da República promulgou diploma sobre cogestão de áreas protegidas

Marcelo Rebelo de Sousa também aprovou diplomas relativos aos medicamentos, às águas residuais e aos descontos no comércio.

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define o modelo de co-gestão das áreas protegidas, apesar e não estarem consagradas integralmente as propostas da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP). O anúncio da promulgação, “apesar da não consagração integral” dessas propostas, foi divulgado nesta terça-feira na página oficial da Presidência da República na Internet.

A 5 de Junho passado o Conselho de Ministros aprovou a transferência de competências na co-gestão de áreas protegidas para os municípios, que passam a integrar conselhos em que participam também universidades, organizações não-governamentais e entidades públicas. Em cada área protegida, cria-se um conselho de co-gestão presidido por um autarca, com um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, uma organização não-governamental da área do ambiente, uma universidade com intervenção no ambiente e três outras entidades.

O diploma das áreas protegidas, aprovado na generalidade em 15 de Novembro de 2018, foi consensualizado com a ANMP, prevendo a co-gestão de zonas protegidas com municípios e entidades intermunicipais. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma que altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Governo em Julho e que envolve dunas, linhas de água e zonas de risco de erosão, e as acções permitidas nesses locais.

A alteração, segundo um comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros da altura, “visa implementar melhorias ao nível de procedimentos e prazos, critérios de delimitação, bem como nos usos e acções permitidos em REN”, para garantir “maior coerência com os regimes conexos, as necessidades de gestão do território e a evolução do conhecimento sobre as diferentes componentes desta reserva ecológica”. A REN foi criada em 1983 para proteger as áreas consideradas essenciais para assegurar a estabilidade ecológica do meio, a utilização racional dos recursos naturais e o correcto ordenamento do território.

Também promulgado foi o diploma do Governo sobre aproveitamento das águas residuais, que “estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização”. O decreto-lei, que o Conselho de Ministros aprovou em Maio, vai aplicar-se nas 52 maiores estações de tratamento de águas residuais. Os parâmetros de qualidade destas águas já estão definidos e serão sempre acompanhados por pareceres da Direcção Geral de Saúde.

A meta é que 10% das águas tratadas sejam reutilizadas em 2025 e 20% em 2030. O tratamento será adequado ao fim para que se destina e à zona de que se trata: numa ETAR urbana, as águas residuais serão para rega de jardins e lavagem de rua, numa ETAR em meio rural serão usadas para rega de culturas permanentes.

O chefe de Estado promulgou ainda o diploma que altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. Em causa está um novo regime jurídico que prevê que todos os descontos directos concedidos na venda de um produto sejam considerados quando se determina o preço, visando-se, desta forma, evitar a venda com prejuízo e práticas negociais abusivas.

Num comunicado emitido no início deste mês, o gabinete do ministro Adjunto e da Economia salientou que o novo regime pretende garantir a “transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos”, tornando mais fácil a interpretação e aplicação do diploma e reforçando as competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Os operadores económicos passam a ser obrigados a disponibilizar tabelas de preços com as condições de venda, com uma maior articulação deste regime com o regime jurídico da Concorrência, em que todos os descontos directos concedidos na venda de um produto têm de ser considerados quando se determina o preço de venda, “incluindo aqueles que são concedidos de forma diferida, desde que se destinem a que mais tarde se compre o mesmo bem”.

Em relação às práticas negociais abusivas, “alarga-se o leque de proibições”, como por exemplo à aplicação de sanções contratuais exorbitantes, às contrapartidas que não sejam efectivas e proporcionais e passa a aplicar-se a todos os sectores, quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas, as mesmas proibições que até então só se aplicavam ao sector agroalimentar.

A ASAE, com estas alterações, vê clarificadas as normas para a sua actuação, como a possibilidade de agir no sentido de reprimir práticas negociais abusivas e de garantir confidencialidade aos denunciantes de práticas restritivas proibidas.

As alterações ao regime anterior surgiram na sequência de propostas de um grupo de trabalho e da consulta às estruturas associativas que integram a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).

No mesmo comunicado do Ministério da Economia era ainda salientado que o “decreto-lei das Práticas Individuais Restritivas do Comércio privilegia soluções de índole consensual, que envolvem o compromisso dos agentes económicos, designadamente no âmbito da auto-regulação”.

O novo diploma contempla agora a aplicação deste regime jurídico às práticas comerciais que ocorram em Portugal, e não apenas às empresas estabelecidas, bem como a introdução do princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas.

Finalmente, o Presidente promulgou também o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Governo na quinta-feira. O diploma visa minimizar as situações de ruptura de medicamentos nas farmácias, falhas para que a Associação Nacional de Farmácias (ANF) havia alertado.

No decreto-lei são clarificadas “as responsabilidades de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado” e reforçadas “as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos”, refere um comunicado do Conselho de Ministros. A alteração legislativa teve por base as recomendações da Comissão Europeia em matéria de abastecimento do mercado e gestão da indisponibilidade do medicamento.

Segundo um relatório do observatório do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde da ANF, em 2018 houve 64,1 milhões de embalagens de medicamentos que não puderam ser entregues no momento em que as pessoas as tentaram comprar nas farmácias, o número mais elevado desde que o fenómeno começou a ser monitorizado em 2014.

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