Marcelo promulga divulgação da lista das subvenções vitalícias

Depois de esquecida pela Comissão da Transparência, a divulgação da lista foi aprovada pelo Governo na passada semana. Marcelo promulgou também o novo Estatuto do Bolseiro de Investigação, a fusão do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no Exército, as novas regras para a cartografia e para as centrais de biomassa.

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LUSA/TIAGO PETINGA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta segunda-feira cinco decretos-lei do Governo, entre os quais o diploma que torna obrigatória a publicação da listas dos beneficiários de subvenções vitalícias, depois de o Conselho de Ministros o ter aprovado na passada semana. Fica assim sanada a polémica sobre a publicitação da informação que estava até agora dependente da vontade de quem estivesse à frente do Ministério do Trabalho, da autorização da CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e até da CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Uma curta nota que dá conta das promulgações no site da Presidência salienta que “com este diploma é finalmente reposta uma situação para a qual o Presidente da República várias vezes chamou a atenção”.

Cumprindo os ditames da transparência democrática, o Presidente da República promulgou o decreto-lei que define os termos da divulgação da lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações”, lê-se na nota.

Na passada quinta-feira o Executivo aprovara em Conselho de Ministros o decreto-lei que define os termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias a que têm direito antigos políticos que cumpriram 12 anos em funções públicas até 2009, tal como o PÚBLICO tinha antecipado. Depois de a Comissão da Transparência ter falhado esse objectivo, que tinha sido prometido pelo PS, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tutelado por Vieira da Silva, deu o passo pelo qual esperou durante mais de um ano, criando o “enquadramento legal necessário para que a lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias possa continuar a ser publicada e que a sua disponibilização seja obrigatória por lei e não discricionária”.

Bolseiros, Exército e biomassa

Marcelo promulgou também o novo Estatuto do Bolseiro de Investigação afirmando esperar que este “abra caminho para uma maior garantia de sustentabilidade do emprego científico, no momento em que se corre o risco de reduzir a duração e o valor das bolsas pós-doutoramento”.

Alegando que se “trata de uma verdadeira integração orgânica”, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que define os termos da fusão do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no Exército e também o decreto sobre os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional - tarefa que cabe ao Exército.

Por último, foi ainda promulgado o diploma do Governo que altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.

com Leonete Botelho

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