Governo aprova fim das subvenções vitalícias dos políticos

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A futura lei obrigará a que os ministros das Finanças e das Obras Públicas optem por receber um terço do vencimento ou um terço da pensão Inácio Rosa/Lusa

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta que põe fim às subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos, à excepção do Presidente da República e dos presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira. O mesmo diploma prevê a eliminação dos subsídios de reintegração dos políticos e limita as acumulações de vencimentos dos autarcas.

Esta proposta, que será submetida à Assembleia da República, deixa apenas em aberto as regalias dos presidentes e deputados regionais da Madeira e dos Açores, porque, segundo o secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão, estes políticos regem-se pelo estatuto político e administrativo das regiões autónomas.

O diploma também não altera o estatuto do Presidente da República, por "ter um estatuto especial autónomo", disse o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

Segundo o ministro, pela presente proposta de lei são visados o primeiro-ministro, membros do Governo, juízes do Tribunal Constitucional que não estão na carreira da magistratura, deputados, deputados portugueses no Parlamento Europeu, representantes da república nas regiões autónomas, governadores civis e autarcas.

Na conferência de imprensa, o ministro da Presidência referiu que o diploma acaba com a subvenção vitalícia específica do cargo de primeiro-ministro, adiantando que o actual chefe do Governo, José Sócrates, já não a receberá.

Segundo Pedro Silva Pereira, por opção própria, "o actual primeiro-ministro já não receberá essa pensão vitalícia", apesar de "ser em valor superior" àquela a que têm direito os restantes titulares de cargos políticos por exercício de funções de deputado ou de membro de um Executivo.

Em relação aos actuais deputados, Pedro Silva Pereira referiu que, a partir do momento em que a actual lei entre em vigor, "deixa de ser contado o tempo de actividade [parlamentar] para efeito de subvenção vitalícia".

Desta forma, quem tenha 12 anos de funções de deputado à data da entrada em vigor da lei, receberá uma subvenção vitalícia de 48 por cento do ordenado base quando completar 55 anos de idade.

A proposta do Governo acautelou parcialmente os deputados que, até ao final da presente legislatura, irão completar 12 anos de actividade parlamentar.

No entanto, pelo diploma, um deputado que tenha dez anos de actividade parlamentar à data de entrada em vigor da lei ficará com uma pensão vitalícia de 40 por cento do vencimento base - ou seja, dez anos a multiplicar por quatro por cento - e mesmo que acabe por completar mais dois anos de Assembleia da República não ficará com uma subvenção vitalícia acrescida em resultado dessa circunstância.

"Quando cair a guilhotina, cai" e a contagem do tempo de actividade parlamentar pára imediatamente, esclareceu Jorge Lacão, quando explicava a situação em que ficarão os deputados que actualmente têm entre oito e 11 anos de actividade parlamentar.

Com os subsídios de reintegração - em que um deputado tem direito a uma espécie de indemnização (um mês de vencimento por cada semestre que tenha completado no Parlamento ou no Executivo) - o Governo aplicou a mesma regra que seguiu em relação às subvenções vitalícias.

Ou seja, a partir do momento em que a lei entre em vigor, deixa de contar o tempo de actividade parlamentar (ou governativa) para efeito de cálculo do subsídio de reintegração.

A proposta do Governo, se for aprovada no Parlamento, também irá impedir a possibilidade de os autarcas acumularem na íntegra o seu vencimento com ordenados provenientes de funções em empresas municipais.

"A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os autarcas apenas poderão juntar um terço de outras remunerações em empresas municipais em relação ao seu vencimento base", disse o titular da pasta da Presidência.

A proposta do Governo também impedirá os titulares de cargos políticos de acumularem integralmente vencimentos provenientes das suas funções com uma reforma.

Nesta situação estão os ministros das Finanças, Luís Campos e Cunha, e das Obras Públicas, Mário Lino, que terão de optar entre receber na íntegra o seu vencimento mais um terço da reforma, ou um terço do vencimento e a totalidade da sua reforma.

"O ministro de Estado e das Finanças, bem como o ministro das Obras Públicas, apoiaram estas medidas, que os prejudicam, e estão solidários com elas", declarou Pedro Silva Pereira.

"O Governo pretende que as medidas para a consolidação das finanças públicas sejam justas e equitativas", acrescentou.

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