Quase mais mil lugares de estacionamento pago no Porto até final do ano

Desde 2016, todos os anos há mais mil lugares de estacionamento pago na cidade. Nesta segunda-feira, a câmara votou parecer não vinculativo que permitirá aos fiscais da concessionária poderem levantar autos de contra-ordenação.

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Adriano Miranda

Existem actualmente 8.656 lugares de estacionamento pago no Porto, mas até ao final do ano o número vai subir para 9.500 espaços, diz o documento que nesta segunda-feira foi a votação em reunião de câmara do executivo municipal portuense, a propósito da adequação do número de fiscais por lugar de estacionamento, parecer não vinculativo que a câmara tem que emitir para a E-Porto - estacionamentos Públicos do Porto, S.A. poder solicitar à ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que os seus fiscais possam ser equiparados a agentes de autoridade administrativa.

São quase mais mil lugares de parqueamento pago para a concessionária gerir em relação aos existentes à data. Desde 2016 os números foram subindo a uma velocidade de quase mil por ano. Nesse ano existiam em Janeiro 6 mil lugares com parquímetro. No início de 2017, o número subiria para mais 1200. Feitas as contas, no final deste ano haverá mais 3500 estacionamentos pagos do que há três anos. Em Maio deste ano, a câmara já tinha anunciado que o Centro Histórico do Porto teria, a partir de Junho, cinco Novas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), passando mais de uma dezena de ruas a ter parquímetros.

Refere o documento que os arruamentos onde existe estacionamento pago entre as 9h e as 19h, com duração máxima de estacionamento de duas, quatro e seis horas foram escolhidos com base numa “análise multicritério que pondera a proximidade ao transporte público, zonas comerciais, serviços e a existência de zonas residenciais”, e sublinha que, “de um modo geral”, a oferta está concentrada “na zona central do interior da VCI, nas vias com capacidade para estacionamento, onde a procura é elevada e onde o estacionamento ilegal é mais frequente”.

Em Maio de 2016, de acordo com a Lusa, a ANSR adiantou que nenhuma concessionária do estacionamento na via pública podia exercer a actividade de fiscalização, ou seja, “levantar autos de contra-ordenação”. Em 2016 foi publicada a regulamentação legal que a ANSR dizia ser necessária para qualquer empresa privada ter autoridade para fiscalizar o aparcamento indevido. Actualmente, foram equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país, nenhum no Porto.

Responsável pelos parquímetros, a E-Porto, necessita de ver reconhecidos os fiscais responsáveis pela fiscalização do cumprimento do pagamento das tarifas estipuladas para as diferentes zonas. A 30 de Maio, a autarquia defendeu a legalidade do seu código regulamentar. Porém, a ANSR entende ser necessária uma alteração para permitir que os fiscais da concessionária possam passar contra-ordenações. Para isso a autarquia tem de emitir um parecer, não vinculativo, sobre o número de fiscais necessários por lugares de estacionamento. O rácio estimado, de acordo com a proposta que foi a votação, é de um fiscal por 300 lugares de estacionamento.

A proposta passou com voto contra de Ilda Figueiredo, da CDU. Diz a vereadora da oposição que esta proposta serve para a concessionária poder ser ressarcida pelas multas que passou. A vereadora dos Transportes, Cristina Pimentel, afirma que para a concessionária poder fiscalizar, ao abrigo do artigo 71.º do Código da Estrada, é necessário a autarquia emitir este parecer. Só depois é que a ANSR poderá fazer a equiparação de funções.

O presidente da câmara, Rui Moreira, acrescenta que a receita das multas é para a câmara, “que a divide com o Estado”, e não para o concessionário, “como todas as outras contra-ordenações do código da estrada”.

Ainda que assim seja, Ilda Figueiredo entende que a fiscalização não deveria ser da responsabilidade da empresa. Este é outro motivo para não ter contribuído para que a proposta passasse. “Deveriam ser os serviços da câmara a fazê-lo”, defende.

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