Quais os serviços mínimos decretados para a greve dos motoristas de matérias perigosas?

Postos de combustíveis da Grande Lisboa e do Grande Porto devem ser abastecidos a 40% do valor habitual.

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O despacho emitido na noite de terça-feira pelos Ministérios da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética estabelece serviços mínimos “necessários para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis ligadas ao abastecimento de combustíveis e ao transporte de mercadorias perigosas e bens essenciais à economia nacional”, e que os trabalhadores abrangidos pelo aviso de greve dos motoristas de substâncias perigosas devem cumprir:

  • O abastecimento de combustíveis “aos hospitais, bases aéreas, bombeiros, portos e aeroportos” deve ser assegurado a 100%, tal como num dia em que não haja greve;
  • O abastecimento “aos postos de combustíveis da Grande Lisboa e do Grande Porto” deve ser assegurado a 40% do valor de referência para um dia normal;
  • É também decretado o transporte de cargas necessárias nas refinarias de Sines e Matosinhos, associadas às refinarias da Petrogal, em valor necessário para garantir o funcionamento das unidades acima dos mínimos técnicos e em condições de segurança para os respectivos trabalhadores, as instalações e o meio ambiente;
  • O mesmo vale para o transporte das cargas necessárias em parques, na Companhia Logística de Combustíveis (CLC, uma empresa controlada pela Galp, BP, Repsol e Rubis) e na Companhia Logística de Terminais Marítimos;
  • Os motoristas também devem garantir o transporte de matérias-primas – como o petróleo bruto – cuja armazenagem seja insuficiente “para garantir o funcionamento das unidades nos respectivos mínimos técnicos” e para garantir as condições de segurança;
  • Por fim, o transporte de granel, brancos e gás embalado deve continuar a ser assegurado “tendo por referência 30 % das operações asseguradas em dias em que não haja greve”.

Está em vigor até ao final do dia 21 de Abril um estado de alerta que, de acordo com o mesmo despacho publicado em Diário da República, determina a “elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de protecção civil, com reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis, bem como a respectiva segurança de pessoas e bens”.

Durante o estado de alerta podem ser convocados os trabalhadores “dos sectores público e privado” (nomeadamente os bombeiros voluntários​) que estejam habilitados a conduzir pesados com “averbamento de todas as classes de ADR” (ou seja, de todas as classes de materiais perigosos previstos no Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada).

Adicionalmente, todos os agentes de protecção civil habilitados à condução de veículos pesados (sem qualquer referência às classes de ADR) poderão ser também convocados, se estiverem reunidas todas “as condições de segurança das operação de trasfega”.

Serão também convocados todos trabalhadores “dos sectores público e privado” e empresas que possam apoiar as “operações de abastecimento de combustíveis necessárias”.

O despacho determina ainda a “declaração de reconhecimento de crise energética, que acautele de imediato níveis mínimos nos postos de abastecimento, de forma a garantir o abastecimento de serviços essenciais, designadamente para forças e serviços de segurança, assim como emergência médica, protecção e socorro”.

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