CNE notifica Câmara de Baião sobre violação de normas de “publicidade institucional”

Em causa está publicação no Facebook sob o título Obras em movimento.

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou a Câmara de Baião sobre duas participações que reportam a alegada violação de normas de "publicidade institucional” em contexto eleitoral.

Segundo a notificação da CNE, a que a Lusa teve acesso nesta segunda-feira, está em causa uma publicação na página do município de Baião na rede social Facebook, no dia 30 de Março, sobre uma obra da autarquia em Santa Marinha do Zêzere sob título Obras em movimento.

Na notificação, de 3 de Abril, é referido que o presidente da câmara, Paulo Pereira, teria 36 horas para se “pronunciar sobre os factos”. Na resposta, de 5 de Abril, à qual a Lusa teve acesso, o autarca invoca a sobrecarga de agenda, que incluiu reuniões com governantes em Lisboa, para não ter podido corresponder à notificação, no prazo requerido, “ultrapassando ligeiramente as 36 horas que deram para responder”. “Responderei, assim, para não alargar o atraso, sem apoio dos Serviços Jurídicos do Município de Baião”, lê-se na comunicação de Paulo Pereira.

Nessa missiva, refere-se que a publicação se inscreve “na política corrente de comunicação da autarquia, com o intuito de informar” a população, “através de conteúdos próprios ou republicação de terceiros”. “Neste caso, que não considero, em absoluto, ‘publicidade institucional’, foi uma republicação, feita pelo sector de comunicação da autarquia, que tem autonomia própria para o fazer”, acrescenta Paulo Pereira.

O autarca lamenta, também, que “tudo isto que está a acontecer, esta confusão que está lançada em torno da campanha para as europeias, o que se pode ou não fazer, dizer, divulgar e informar”. “É evidente que a origem deste problema é externa à CNE e às câmaras, que andam por estes dias a “perder passos” à custa de doutos legisladores que circulam por outros “Passos Perdidos"”, acrescenta.

Em declarações à Lusa, o presidente da autarquia reafirmou nesta segunda-feira a posição que comunicou à CNE, assinalando que não tinha ainda sido notificado sobre a decisão final daquele organismo em relação às duas denúncias.

A 13 de Março, a CNE esclareceu que os titulares de órgãos do Estado e da Administração Pública não estão impedidos de participar em conferências, assinaturas de protocolos ou inaugurações no período de pré-campanha eleitoral. “Os órgãos do Estado e da Administração Pública não estão, no desenvolvimento das suas actividades, impedidos quanto: à realização ou participação em eventos (conferências, assinaturas de protocolos ou inaugurações); à realização de entrevistas, discursos ou a resposta a meios de comunicação social”, lê-se na nota de esclarecimento da CNE.

Na ocasião, a CNE reiterou o conteúdo de uma nota informativa que tinha já divulgado, e que causou polémica junto de autarcas, que contestaram a interpretação restritiva da lei que regula a publicidade em tempo eleitoral, insistindo nos pontos que estão vedados aos titulares do Estado a partir do momento em que são marcadas as eleições.

Segundo a comissão, os órgãos do Estado e da Administração Pública “não poderão utilizar: suportes publicitários ou de comunicação que, nomeadamente, contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à acção do emitente ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio, não revistam gravidade ou urgência, ou posts em contas oficiais de redes sociais que contenham hashtags promocionais, slogans, mensagens elogiosas ou encómios à acção do emitente”.

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