Perguntas e respostas sobre deputados e transparência

Casos concretos à luz das novas regras

Foto
Ferro Rodrigues quer novas regras aprovadas até 25 de Abril Nuno Ferreira Santos

Um deputado que seja sócio de um escritório de advocacia vai poder continuar a litigar contra ou a favor do Estado (ou uma entidade pública)?
Esta é uma estranheza das novas regras. O Estatuto dos Deputados, votado esta semana, impede essa litigância por parte das sociedades de advogados onde um deputado detenha quotas superiores a 10% ou a 50 mil euros. Mas logo a seguir permite que se mantenham ligados a sociedades de advogados que o façam, desde que eles próprios não intervenham nesses processos. Essa alteração acaba por ser menos exigente do que as regras hoje em vigor, que impedem aquelas sociedades de litigar contra o Estado. Em vez de endurecer a exigência, atenua-a.

A que empresas se aplica a regra dos 10% ou 50 mil euros?
A regra dos 10% aplica-se a qualquer empresa. A diferença é que até aqui se limitava às sociedades comerciais e agora abrange as sociedades profissionais ligadas às ordens, como as de advocacia, arquitectura ou engenharia.

Um deputado sócio de uma empresa que habitualmente faz contratos com o Estado tem de vender a sua quota, uma vez eleito?
Não precisa de a vender total ou parcialmente, até ficar com o mínimo permitido por lei. Agora pode simplesmente suspender a quota. O deputado António Carlos Monteiro (CDS) alertou, no entanto, para o facto de não estar consagrada no direito comercial a opção de suspensão de quota, o que pode vir a causar problemas.

Alguém que tem um filho deputado e é dono de uma empresa de helicópteros que faz, habitualmente e em exclusivo, negócios com o Estado poderá continuar a fazê-los?
Não. As regras apertam os impedimentos em relação aos familiares em linha recta dos detentores de cargos políticos. Os seus ascendentes e descendentes, assim como o cônjuge, não poderão participar em contratos públicos, seja como fornecedores, técnicos ou mediadores, por si ou através de empresas em que tenham quota superior a 10% ou com valor superior a 50 mil euros.

E se os donos das empresas forem irmãos ou primos dos detentores de cargos políticos?
No caso de familiares colaterais, como é o caso dos irmãos, primos ou sobrinhos, as restrições não se vão aplicar, ao contrário do que acontece com a lei ainda em vigor, que limitava essas participações aos familiares colaterais até ao segundo grau (sobrinhos). Também não se aplicam aos sogros, genros ou noras.

Um deputado pode ser professor universitário ou investigador?
Sim, pode, mas vai ter de o fazer a título gratuito, seja como docente, investigador ou a desenvolver outras actividades “de relevante interesse social similares”, desde que sejam “reconhecidas caso a caso pela comissão parlamentar competente”.

A proibição de os deputados trabalharem no sector financeiro foi aprovada?
Sim e não. Apesar de o texto aprovado proibir os parlamentares de “prestar serviços ou manter relações de trabalho subordinado com instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras”, na votação da madrugada de ontem abriu-se uma excepção: podem continuar a fazê-lo, desde que já o fizessem no momento em que iniciaram funções.

A não apresentação da declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional vai poder dar origem a perda de mandato?
Vai. As alterações ao estatuto dos deputados prevêem que a perda do mandato se aplique a todos os que não depositaram o registo de rendimentos, património e interesses junto da instituição adequada. O texto acrescenta a palavra “culposamente” - porque os titulares são avisados pela Entidade da Transparência quando estiverem em falta. Além deste caso, os parlamentares podem ainda perder o seu lugar caso não corrijam a declaração (ou situação) depois de terem sido detectadas irregularidades (ou incompatibilidades).

Sugerir correcção
Comentar