"Não é este acórdão do Supremo que vem comprometer por qualquer forma o direito à greve"

Especialista em Direito Administrativo, Paulo Veiga e Moura defende que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo relativa à greve cirúrgica dos enfermeiros "não tem valor jurisprudencial".

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Ines Fernandes

O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que na terça-feira se pronunciou sobre a "greve cirúrgica" dos enfermeiros, faz jurisprudência? Na interpretação de Paulo Veiga e Moura, especialista em Direito Administrativo, não. "Não é este acórdão do Supremo que vem comprometer por qualquer forma o direito à greve", diz ao PÚBLICO depois de ser conhecida a posição do STA.

No entender do especialista, o STA não dá razão nem ao Governo nem aos enfermeiros. "O tribunal disse apenas que a acção que o sindicato meteu não podia ser julgada procedente." Por um lado, explica, porque "o sindicato errou​" relativamente à forma como as questões foram colocadas ao Supremo. E depois porque era "inócuo" pronunciar-se sobre o problema colocado, uma vez que "a lesão do direito à greve existia sempre por força da requisição civil". "O direito à greve está em causa pela prestação de serviços mínimos, que obriga os grevistas a trabalharem", explica Paulo Veiga e Moura.

O STA esclareceu, aliás, numa nota deixada no seu site que, na intimação para "protecção de direitos, liberdades e garantias" apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses (Sindepor)​, foram analisados dois pedidos, nenhum dos quais "relativo à apreciação da legalidade da greve". 

Quanto ao parecer que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu sobre a greve dos enfermeiros — e que afirma que a greve é "ilícita" —, Paulo Veiga e Moura refere que "é um mero parecer". E acrescenta: "Vincula o Ministério da Saúde e mais nada." 

Opinião contrária tem Marcelo Rebelo de Sousa que, na terça-feira, depois de ser conhecida a decisão do STA, dizia aos jornalistas que esta, tal como o parecer da PGR, "leva a que no futuro haja uma preocupação acrescida da parte dos sindicatos, em termos da actuação grevista". Essa preocupação deve incidir sobre o "respeito pelos serviços mínimos e, por outro lado, relativamente também à definição da greve" e, ainda, quanto "ao financiamento da greve", defendeu.

António Casimiro Ferreira, sociólogo e professor na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sublinha ao PÚBLICO que, em abstracto, as decisões deste tribunal "têm influência em decisões futuras" e que esta, relativa à greve dos enfermeiros, também "há-de ser observada".

Ao mesmo tempo, Casimiro Ferreira lembra que "estamos perante um fenómeno novo, que não é o fenómeno da greve, mas é o modo como o direito à greve é exercido". E defende que ainda está por saber "como é que este processo reivindicativo vai influenciar o direito à greve". 

O sindicato vai recorrer do acórdão do STA. Garcia Pereira, o advogado do Sindepor, confirma ao PÚBLICO que estão a trabalhar no recurso, mas que ainda não há previsão quanto à data de submissão. 

O Sindepor pretendia que o tribunal considerasse inválida a requisição civil decretada pelo Governo em 7 de Fevereiro, que está em vigor no Centro Hospitalar de São João e no Centro Hospitalar do Porto (Hospital de Santo António), no de Tondela-Viseu e no de Entre Douro e Vouga, até ao final deste mês.

"Ilegal e inconstitucional"

O Sindepor argumentou que a requisição civil é “ilegal e inconstitucional”. O advogado do sindicato, Garcia Pereira, defendeu mesmo na intimação que a fundamentação apresentada pelo Governo para aprovar a requisição civil era “genérica e abstracta”, “sem precisar” os factos.

No acórdão do STA terça-feira divulgado, elencam-se os argumentos do Governo, que defende que "seria caso inédito na legística portuguesa" fazer constar de uma resolução de Conselho de Ministros sobre a requisição civil dados clínicos "relativos a dezenas ou mesmo centenas de cirurgias". E considera "verdadeiramente inextricável e ademais irrelevante toda a torrente de supostos" casos concretos invocados pelo Sindepor. 

A segunda "greve cirúrgica" foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindepor em dez centros hospitalares, até 28 de Fevereiro, depois de uma paralisação semelhante que se prolongou por 40 dias no final de 2018.

As duas greves foram convocadas depois de um movimento de enfermeiros ter organizado uma recolha de fundos numa plataforma de crowdfunding  (financiamento colaborativo) para compensar os grevistas. Os enfermeiros reivindicam o descongelamento das progressões na carreira, o aumento do salário base e a antecipação da idade de reforma.

A última greve foi agendada para decorrer até esta quinta-feira, mas, depois do parecer da PGR sobre a primeira paralisação — que a considerou ilícita e que permitiu ao Governo ordenar a marcação de faltas injustificadas —, a ASPE pediu a suspensão imediata do protesto.

O Sindepor decidiu manter a paralisação, mas aconselhou os enfermeiros a ir trabalhar com a condição de assinarem uma minuta em que declaram estar a ser coagidos a fazê-lo, mesmo estando em greve.

O presidente do Sindepor iniciou, entretanto, uma greve de fome que terminou depois de o Ministério da Saúde ter anunciado que vai retomar as negociações com as estruturas sindicais dos enfermeiros, o que deverá acontecer no início de Março. com Alexandra Campos

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