TAD aceita efeito suspensivo da providência do Benfica

Em causa está a interdição do Estádio da Luz decretada pelo Conselho de Disciplina.

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Reuters/RAFAEL MARCHANTE

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decretou o efeito suspensivo da providência cautelar interposta pelo Benfica a propósito da interdição do Estádio da Luz por quatro jogos, determinada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Fonte oficial do Benfica disse à Lusa que a SAD "encarnada" foi notificada da decisão do TAD, que suspende para já a interdição do recinto lisboeta.

Na base do castigo aplicado pelo CD está o alegado apoio prestado pelo Benfica a grupos de adeptos não legalizados e decorre de uma queixa apresentada pelo Sporting na época de 2016-17. "Consideramos totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão e estamos convictos de que conseguiremos fazer valer as nossas razões no decurso deste processo", reagiu o Benfica em 12 de Fevereiro, dia em que foi conhecida a decisão do CD.

O Benfica defendeu ainda que "existe uma mão negra" responsável pela decisão, que qualificou de "abuso" e "indecência". "O único entendimento que é possível fazer a partir da intenção de quem pretendia fechar o Estádio da Luz é o de que existe uma mão negra por detrás deste plano. A Comissão de Instrutores da Liga teve o desplante - e a coragem - de propor a interdição por um mínimo de sete e um máximo de 21 jogos. O Conselho de Disciplina da FPF decidiu por quatro", lê-se em comunicado do Benfica.

A Comissão de Instrutores (CI) da Liga de clubes defendeu-se afirmando que propôs ao Conselho de Disciplina o arquivamento do processo, em 6 de Fevereiro de 2018, mas o órgão disciplinar da FPF discordou e, em Dezembro, "ordenou (...) à Comissão de Instrutores a dedução de acusação" contra o Benfica, o que foi cumprido.

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