Liga diz ter defendido arquivamento do caso das claques do Benfica

Em causa está a decisão do Conselho de Disciplina de interditar o Estádio da Luz.

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A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) emitiu nesta quarta-feira um comunicado no qual revela a posição adoptada pela Comissão de Instrutores no âmbito do caso que envolve o alegado apoio do Benfica a claques não legalizadas. De acordo com o organismo que rege o futebol profissional, foi o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que forçou a acusação.

"A competência para instaurar processos disciplinares compete ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol", ressalva a presidente da Comissão de Instrutores, que assina o documento. "À Comissão de lnstrutores compete, com independência, autonomia e de modo sigiloso, realizar a instrução daqueles processos em conformidade com o Regulamento Disciplinar", acrescenta Cláudia Viana.

A LPFP faz depois o historial do processo, revelando que a 8 de Abril de 2017 o CD da FPF instaurou o processo disciplinar em causa (n.º 60 16/17), que a 6 de Fevereiro de 2018 foi apresentado o relatório final em que se propunha ao CD "o arquivamento deste processo, pelos fundamentos expostos no respectivo relatório", e que a 20 de Dezembro de 2018 o CD "discordou da proposta de arquivamento e ordenou - ao abrigo de uma norma regulamentar que, à data da prática dos factos, lhe conferia essa competência - à Comissão de lnstrutores a dedução de acusação contra a arguida Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD".

Foi, pois - e de acordo com Cláudia Viana -, "no estrito respeito pela ordem do Conselho de Disciplina", que, no dia 27 de Dezembro de 2018, a Comissão de lnstrutores deduziu acusação contra a Benfica SAD. Finalmente, na terça-feira passada, a CD da FPF "julgou procedente a acusação que tinha mandado efectuar", condenando os "encarnados" por sete infracções disciplinares e fixando, por via do cúmulo jurídico, a sanção em quatro jogos de interdição do Estádio da Luz e multa de 28.688 euros.

A LPFP acrescenta, a propósito, que "o Regulamento Disciplinar actualmente em vigor salvaguarda, de forma mais intensa, a independência e a autonomia da Comissão de lnstrutores no exercício das suas funções instrutórias, tendo sido eliminada a norma que permitia ao Conselho de Disciplina da FPF ordenar à Comissão de lnstrutores a dedução da acusação".

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