Demissão de Carlos Costa só teria efeitos depois do fim do mandato

Processo de afastamento dos governadores de bancos centrais é exigente e o calendário parlamentar não ajuda. Carlos Costa termina o mandato em Julho de 2020.

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Carlos Costa será o primeiro a ser ouvido na comissão de inquérito Miguel Manso

O PS remeteu esta terça-feira uma decisão sobre a eventual demissão do governador do Banco de Portugal para depois das conclusões da comissão parlamentar de inquérito aos créditos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), que ainda não foi sequer formalmente aprovada pela Assembleia da República. Isto significa que dificilmente um eventual pedido de exoneração de Carlos Costa pelo Governo terá efeitos antes do final do seu mandato, em Julho de 2020, devido ao calendário eleitoral e à possibilidade de recurso do Banco Central Europeu.

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O PS remeteu esta terça-feira uma decisão sobre a eventual demissão do governador do Banco de Portugal para depois das conclusões da comissão parlamentar de inquérito aos créditos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), que ainda não foi sequer formalmente aprovada pela Assembleia da República. Isto significa que dificilmente um eventual pedido de exoneração de Carlos Costa pelo Governo terá efeitos antes do final do seu mandato, em Julho de 2020, devido ao calendário eleitoral e à possibilidade de recurso do Banco Central Europeu.

O Bloco de Esquerda apresentou na segunda-feira no Parlamento um projecto de resolução em que recomenda ao Governo a exoneração de Carlos Costa, por este não poder ser escrutinado, neste momento, pela sua actuação enquanto administrador CGD durante um período em que foram concedidos créditos ruinosos. Sem a possibilidade de "aferir a sua idoneidade face ao comprovado envolvimento na Caixa Geral de Depósitos, Carlos Costa não cumpre as condições de escrutínio e isenção para o desempenho das funções de governador do Banco de Portugal", consideram os bloquistas, que recomendam ao Governo que "exonere o governador” do banco central português.

Perante a iniciativa bloquista, CDS, PS e PSD alinharam-se na mesma ideia de que a prioridade é aferir responsabilidades na atribuição dos créditos ruinosos da CGD em sede de inquérito parlamentar. Embora estes três partidos, que partilham responsabilidades na nomeação de Carlos Costa para o Banco de Portugal, tenham declarado que “ninguém é intocável”, como verbalizou o deputado social-democrata António Leitão Amaro, a iniciativa bloquista também mereceu críticas do PSD, por “escolher selectivamente um responsável particular, quem sabe para tentar disfarçar a responsabilidade de outros [ou] querer desvalorizar a comissão de inquérito”.

"A nossa preocupação essencial é, no âmbito da comissão parlamentar de inquérito nomeada pela Assembleia da República, indagar todas as responsabilidades e esclarecer todo o processo que conduziu a CGD à situação difícil que atravessou em função de créditos indevidamente ou imponderadamente concedidos. É essa a nossa prioridade e é nisso que estamos de momento concentrados", declarou, por seu lado, o presidente e líder parlamentar do PS, Carlos César, nesta terça-feira.

Ora, a comissão de inquérito ainda não foi sequer constituída. A discussão em plenário sobre o texto conjunto de CDS, BE e PS (com o apoio do PSD) para a sua criação assunto está marcada apenas para quinta-feira, devendo ser aprovada nas votações de sexta-feira. Depois disso, a comissão que vier a ser constituída terá de trabalhar em contra-relógio, de forma a conseguir terminar os trabalhos antes das férias de Verão. O CDS, primeiro autor da proposta, já defendeu que Carlos Costa deve ser o primeiro a ser ouvido, mas também deixou claro que um pedido de exoneração só será ponderado mediante as conclusões deste inquérito parlamentar.

Como deixar de ser inamovível?

Logo após o anúncio feito por Mariana Mortágua, na segunda-feira, o secretário de Estado adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, colocou as averiguações sobre a idoneidade de Carlos Costa no plano judicial e institucional, tal como todas as restantes responsabilidades: “Houve uma auditoria especial aos actos de gestão, foi dado nota e conhecimento ao Ministério Público (MP) e portanto cabe ao MP apurar eventuais ilícitos de natureza criminal e cabe ao Banco de Portugal, nas suas vestes de supervisor, apurar contra-ordenações e agir". No entanto, sublinhou que “estão ser apuradas as responsabilidades civis e criminais e contra-ordenacionais de todos os que possam ter estado envolvidos. De todos”, insistiu.

Esta posição do Governo não é totalmente coincidente com a de Carlos César, que colocou a questão no plano parlamentar, mas num cenário ou no outro, há uma conclusão óbvia a tirar: o Governo, que tem a competência exclusiva de nomear e exonerar o governador do Banco de Portugal, não quer tomar qualquer decisão sobre a continuidade de Carlos Costa sem estar muito seguro de poder defender legalmente a sua exoneração.

Isto, porque, de acordo com a Lei Orgânica do Banco de Portugal, “os membros do Conselho de Administração [do Banco de Portugal] são inamovíveis” e só podem “ser exonerados dos seus cargos caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do SEBC/BCE [Sistema Europeu de Bancos Centrais/Banco Central Europeu]”. Esta legislação europeia, por seu lado, refere que “um governador só pode ser demitido das suas funções se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave”. Nesse caso, acrescenta a mesma lei, o BCE pode, no prazo de dois meses, recorrer na decisão no Tribunal de Justiça Europeu.

E é aqui que entra a questão do calendário: as conclusões da comissão de inquérito terão de ser conhecidas antes do fim dos trabalhos parlamentares desta legislatura, em Julho deste ano. Nessa altura o país político está já em plena pré-campanha eleitoral e é muito pouco plausível que o Governo avance com um pedido de exoneração antes das legislativas de 6 Outubro. Depois disso há um período de constituição do novo executivo cuja primeira prioridade será apresentar e aprovar o Orçamento do Estado.

Mesmo que a (eventual) demissão de Carlos Costa seja posta em marcha antes do final do ano, o procedimento será sempre demorado. Desde logo por ser inédita uma exoneração de um governador de um banco central da zona euro e por a legislação comunitária prever um caminho estreito para tal objectivo. Um procedimento deste tipo só agora está a ser testado pela Letónia e a possibilidade de recurso do Banco Central Europeu acabaria por fazer arrastar o processo pelo primeiro semestre de 2020 – podendo mesmo só estar concluído depois do fim do mandato de Carlos Costa.

Certo é que o pedido de exoneração feito pelo BE significa, sobretudo, um "encontrão político" em Carlos Costa, que já está a prazo: a lei prevê apenas uma renovação do mandato de governador do Banco de Portugal e o actual detentor do cargo já está no segundo mandato. Foi nomeado pelo Governo de José Sócrates a 7 de Junho de 2010 e reconduzido em Julho de 2015 pelo Governo de Pedro Passos Coelho. O mandato dura cinco anos, o que significa que, em Julho de 2020 terá de sair.