Governo aprova mais departamentos especializados nos tribunais

Ministério da Justiça anuncia reforço de 102 lugares de magistrados, entre procuradores e juízes.

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Nelson Garrido

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que altera o mapa judiciário, criando departamentos especializados em alguns tribunais onde a oferta era considerada insuficiente.

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que altera o mapa judiciário, criando departamentos especializados em alguns tribunais onde a oferta era considerada insuficiente.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra da Justiça Francisca Van Dunem disse que a reforma visou "aumentar o número de tribunais especializados" e "aumentar o número de juízos especializados" nos locais "onde se percebeu que a oferta era manifestamente insuficiente". A título de exemplo, destacou a comarca dos Açores, onde "havia apenas um tribunal de família e menores e um tribunal do trabalho, sediados em S. Miguel" e será agora criado um segundo pólo, na ilha Terceira, com sede na Praia da Vitória, com competência mista em matéria de família e menores e de trabalho.

O decreto-lei cria juízos de comércio em "várias circunscrições onde se percebeu que as questões relacionadas com o mundo empresarial e as necessidades das empresas o justificavam", disse. Por outro lado, "criou-se também juízos de instrução criminal", acrescentou, dando como exemplo os municípios da Amadora e do Seixal em que "havia uma procura bastante grande".

"Eram municípios onde havia departamentos de investigação e acção penal, o que significa que o Ministério Público dirigia o inquérito a partir desses departamentos, mas sempre que era necessário a intervenção do juiz de instrução os processos tinham que circular para os pólos centrais", justificou. Francisca Van Dunem adiantou ainda que dois tribunais de proximidade, Paredes de Coura e Soure, foram promovidos a "juízos de competência genérica", não se limitando a "matéria cívica ou criminal", podendo a partir de agora julgar "todo o tipo de causas".

As alterações foram aprovadas depois de reunirem "o máximo consenso possível", disse a ministra, referindo que este trabalho “foi articulado com os conselhos superiores das magistraturas, com os órgãos de gestão das comarcas e também com as autarquias". Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei "estabelece o reforço" dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, "tendo em conta a criação de novos juízos e do desdobramento dos já existentes".

"Sublinha-se que o aumento do número de magistrados se situa, a nível nacional, em mais 102 lugares - 57 de juiz e 45 lugares de magistrado do Ministério Público (acauteladas as preferências no provimento dos lugares de juízes e de magistrados do Ministério Público, podendo estas ser exercidas nos dois movimentos judiciais subsequentes à entrada em vigor das alterações)", refere o Ministério da Justiça.

A ministra da Justiça disse que as alterações "resultam da avaliação feita logo à época [2016] e da qual se extraiu a necessidade de uma outra intervenção para mais adequação entre a oferta especializada dos tribunais e condições sócio-económicas e populacionais do país". O decreto-lei constitui, acrescentou, o "segundo passo" da "intervenção correctiva" que o Governo decidiu em 2016 na sequência de uma avaliação ao mapa judiciário e que "se traduziu basicamente na reabertura de todos os tribunais encerrados" e na "possibilidade de serem realizados julgamentos em matéria penal desde que ao crime correspondesse uma pena até cinco anos".

Uma nota informativa do Ministério da Justiça salienta que o "reforço da especialização" concretiza-se através da criação de juízos em matéria de comércio, família e menores, do trabalho, de instrução criminal e de execução, verificando-se ainda o desdobramento de actuais juízos de competência genérica em juízos especializados.