ERC iliba TVI no caso da entrevista de Mário Machado

Regulador da comunicação social lembra que de acordo com a lei "nenhuma pena [de prisão] envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos".

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Mário Machado esteve no programa de Goucha Rui Gaudencio

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou nesta quarta-feira que a entrevista do líder de extrema-direita Mário Machado à TVI não indicia a prática de qualquer contra-ordenação ou de crime de violação da Constituição.

Na sequência das participações contra a TVI, relativamente à entrevista de Mário Machado no programa "Você na TV" emitido no passado dia 3, a ERC considera que "em termos estritamente constitucionais, nada impedia a entrevista sob escrutínio".

A ERC recebeu "um conjunto de textos críticos" sobre a entrevista, os quais "dividem-se nuclearmente em dois grupos: participações apócrifas e comunicados ou cartas que, no limite, poderiam veicular queixas formais", começa por explicar o regulador.

"Relativamente ao primeiro grupo, e seguindo até a legislação processual penal em vigor, são de arquivar todos os textos não subscritos, até pelo facto deles não se retirarem indícios da prática de qualquer contra-ordenação ou de crime", refere a deliberação, datada desta quarta-feira.

Sobre os "eventuais escritos, que podem consubstanciar uma queixa", a ERC entende também que "dos mesmos não se extraem factos que indiciam a prática de qualquer contra-ordenação ou de crime por violação" da Constituição "ou de qualquer normativo em vigor".

Apesar de o entrevistado ter sido condenado e cumprido pena de prisão por crimes de sequestro, detenção de arma proibida e violência racial que culminou com homicídio, refere a ERC, é sabido que, "cumprida a pena, extinguem-se todos os seus efeitos", sendo que de acordo com a lei "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos".

A ERC refere que "o que foi afirmado pelo entrevistado traduz a sua opinião, não indiciando 'prima facie' [à primeira vista] ilícito de incitamento ao ódio ou à violência"

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