Presidente apenas apreciou "a questão formal" ao vetar diploma sobre professores

Marcelo explicou o veto: "Eu o que quis foi, apenas, apreciar a questão formal - mas toda a forma tem algum conteúdo", disse.

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Marcelo já está no Brasil para assistir à posse de Bolsonaro

O Presidente da República afirmou nesta terça-feira que, ao vetar o diploma do Governo sobre a contagem do tempo de serviço dos professores, apenas apreciou "a questão formal" da aplicação da Lei do Orçamento do Estado.

"Eu o que quis foi, apenas, apreciar a questão formal - mas toda a forma tem algum conteúdo - que era a aplicação da lei do Orçamento através de um processo negocial já agora no ano em que nos encontramos. Foi só isso", declarou Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe de Estado, que falava aos jornalistas num hotel de Brasília, onde se encontra para assistir à posse de Jair Bolsonaro como Presidente do Brasil, esta tarde, escusou-se a responder o que entende que deve ser feito quanto ao conteúdo do diploma.

"Não me pronunciei sobre a substância da matéria, não me vou pronunciar aqui no Brasil", respondeu, referindo que não gosta de falar "sobre matérias portuguesas" no estrangeiro.

No dia 26 de Dezembro, o Presidente da República vetou o diploma do Governo que estabelece a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores no período em que as suas carreiras estiveram congeladas.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou este veto com o facto de o Orçamento do Estado para 2019 - que tinha entretanto promulgado, no dia 21 de Dezembro, e que entraria em vigor hoje, dia 1 de Janeiro - incluir uma norma que prevê que haja um processo de negociação sindical sobre esta matéria.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado salientou que "anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor" do Orçamento do Estado e disse que devolvia o decreto-lei ao Governo "para que seja dado efectivo cumprimento" à referida norma orçamental, que teve os votos de todas as bancadas, menos o PS.

O decreto-lei do Governo estabelece a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço dos professores, mas as suas estruturas sindicais opõem-se ao diploma, exigindo a contabilização total dos nove anos, quatro meses e dois dias em que tiveram as carreiras congeladas.

Aprovado inicialmente em Conselho de Ministros no dia 4 de Outubro, o diploma do Governo acabou por só ser aprovado definitivamente em 20 de Dezembro, após mais uma reunião negocial entre representantes dos ministérios da Educação e das Finanças e estruturas sindicais dos professores, que terminou novamente sem acordo.

O Orçamento do Estado para 2019, por sua vez, foi aprovado em votação final global no parlamento em 29 de Novembro e promulgado no dia 21 de Dezembro.

O Presidente da República avisou, durante o processo orçamental, que iria apreciar primeiro o Orçamento do Estado para 2019 e a respectiva norma relativa ao tempo de serviço dos professores, e só depois um eventual diploma do Governo que lhe chegasse sobre a mesma matéria.

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