Marcelo dá luz verde a novo sistema de alertas que não é só para incêndios

Um dos quatro diplomas promulgados nesta quinta-feira cria um novo sistema de aviso à população. Benefícios fiscais aos senhorios também foram aprovados por Marcelo.

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Foram promulgados quatro diplomas LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Presidente da República promulgou nesta quinta-feira o diploma do Governo que cria o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População. Este foi um dos quatro diplomas promulgados nesta quinta-feira por Marcelo.

Com este novo sistema de alerta, a protecção civil e as câmaras municipais vão poder enviar alertas sobre riscos graves de saúde pública, acidentes graves e catástrofes, bem como dar indicações, orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

Este novo sistema alarga o leque de entidades que podem enviar avisos aos cidadãos, bem como o tipo de situações que podem gerar avisos, que até agora estava restrito a casos de incêndios.

Foram também promulgados dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação, designadamente o que atribui benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos e o que autoriza o Governo a criar o Programa de Arrendamento Acessível.

Aprovados pelo Parlamento, em votação final global, em 21 de Dezembro, estes dois diplomas foram, por requerimento do PS, dispensados do prazo de três dias para reclamação contra incorrecções da redacção final, tendo sido logo enviados pela Assembleia da República para a Presidência da República.

O diploma que "altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível" foi aprovado pelo parlamento com os votos a favor de PS e PSD, a abstenção de CDS-PP e PAN e os votos contra de PCP, BE e PEV.

Sem definir valores máximos de renda, este diploma prevê a redução da actual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, para os contratos a partir de dois anos, com uma redução de dois pontos percentuais, passando de 28% para 26%, benefício que se aplica, sucessivamente, em cada dois anos, enquanto nos contratos de cinco anos a redução é de cinco pontos percentuais, passando de 28% para 23%.

Aos contratos de arrendamento de duração de dez anos aplica-se automaticamente 14%, taxa que é reduzida para 10% nos casos de contratos de 20 anos ou mais.

"Arrendamento acessível"

O Presidente da República promulgou, também, o diploma que "autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível".

No âmbito de uma proposta de lei do Governo, o diploma que autoriza a criação do Programa de Arrendamento Acessível indica que os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Após estas promulgações, Marcelo Rebelo de Sousa tem, ainda, que decidir sobre dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação, nomeadamente o que "estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade" e o que visa a criação do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU).

Por fim, Marcelo promulgou o diploma que altera o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. Há uma semana o Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, determinando que 60% das receitas de leilões irão para o sistema eléctrico nacional.

Esse dinheiro, que as empresas pagam para ter licença para emissão de gases poluentes, irá para investimento público na descarbonização da economia, incluindo os transportes públicos, e para a adaptação do território português às alterações climáticas, estabelece o Governo.

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