Juíza Fátima Galante suspensa preventivamente por quatro meses

Em Julho, Supremo tinha revogado suspensão de funções decretada como medida de coacção na Operação Lex.

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Magistrada podia voltar a analisar processos se suspensão não tivesse sido decidida esta semana. PEDRO VELEZ

A juíza Fátima Galante, arguida na Operação Lex, que envolve a suspeita da venda de sentenças judiciais por parte do antigo marido, não vai poder regressar ao serviço no Tribunal da Relação de Lisboa pelo menos nos próximos quatro meses.

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A juíza Fátima Galante, arguida na Operação Lex, que envolve a suspeita da venda de sentenças judiciais por parte do antigo marido, não vai poder regressar ao serviço no Tribunal da Relação de Lisboa pelo menos nos próximos quatro meses.

Esta terça-feira, o Conselho Superior da Magistratura decidiu suspender preventivamente, no âmbito de um processo disciplinar, a ex-mulher do juiz Rui Rangel, o principal suspeito neste caso que envolve suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência e fraude fiscal qualificada.

“Por decisão do plenário de hoje [terça-feira] do Conselho Superior da Magistratura foi deliberada a suspensão preventiva da juíza desembargadora Fátima Galante por 120 dias”, informou o conselho, num email enviado ao PÚBLICO. 

Formalmente Fátima Galante estava em funções, depois de, em meados de Julho, o Supremo Tribunal de Justiça lhe ter revogado a suspensão de funções que havia sido decretada no âmbito das medidas de coacção. Mas não tinha serviço atribuído, por isso, de facto não estava a analisar nenhum caso. Esta semana, a secção da magistrada iria reunir-se, o que significava que a juíza podia volta a ter recursos nas suas mãos.

Em Fevereiro, uns dias depois de terem sido constituídos arguidos, os dois juízes foram suspensos preventivamente pelo Conselho Superior da Magistratura, que também congelou a eventual promoção da magistrada ao Supremo Tribunal de Justiça. 

Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais a suspensão preventiva “não pode exceder 180 dias, excepcionalmente prorrogáveis por mais 90 dias”. Tal significa que o CSM ainda pode estender a suspensão.

Contactado pelo PÚBLICO, o advogado da juíza, Paulo Sá e Cunha, garante que nenhum dos dois foi ainda notificado da decisão. "Estou curioso por conhecer os fundamentos da suspensão preventiva, mas com certeza que vamos reagir a esta decisão", afirmou Paulo Sá e Cunha.