No regresso de Pedrógão, Marcelo promulga cinco diplomas
Anúncio de diplomas promulgados foi publicado na página da Presidência da República.
O Presidente da República promulgou esta quinta-feira cinco diplomas, entre eles o regime especial de acesso à reforma antecipada para as muito longas carreiras contributivas, que permite a reforma sem penalização a quem começou a trabalhar aos 16 anos de idade ou antes.
“Apesar de algumas objecções dos parceiros sociais quanto aos limites do alcance do diploma e à necessidade de convergência com os beneficiários do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, atendendo à óbvia prevalência dos objectivos sociais que o inspiram, o Presidente da República promulgou o diploma”, lê-se na página da Presidência.
Em causa está o fim dos cortes nas pensões antecipadas para quem começou a trabalhar aos 16 anos ou em idade inferior e que conta pelo menos 46 anos de contribuições, uma medida aprovada no último Conselho de Ministros, na quinta-feira.
A medida, que entrará em vigor em 1 de Outubro, foi alvo de críticas por parte dos sindicatos por ser tardia face ao previsto e por abranger um número residual de beneficiários.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou que a medida irá abranger entre 1.000 a 2.000 pessoas no próximo ano, com um custo estimado entre 4 a 5 milhões de euros.
Obras e compras
O Presidente da República promulgou ainda a criação do Conselho Superior de Obras Públicas e do Portal Nacional de Fornecedores do Estado, segundo informação divulgada na página da Presidência na Internet.
Em ambas as promulgações, Marcelo Rebelo de Sousa saudou a criação das entidades.
Sobre o Conselho Superior de Obras Públicas, saudou “o reatamento de uma tradição secular, embora em novos moldes”. Já sobre o Portal Nacional de Fornecedores do Estado, destacou as “vantagens em termos de desburocratização”.
O Portal Nacional de Fornecedores do Estado, aprovado pelo Governo em Agosto, é uma das medidas previstas no programa Simplex+.
O objectivo é simplificar, com recurso a meios digitais, os procedimentos para verificar a inexistência de impedimentos à contratação de fornecedores e a regularidade da sua situação perante o fisco e a Segurança Social.
O Conselho Superior de Obras Públicas, aprovado em Julho pelo Governo, terá como funções emitir pareceres de carácter técnico, económico e financeiro sobre programas de investimento e projectos de valor superior a 75 milhões de euros.
A entidade incluirá, nomeadamente, representantes do Governo, Concertação Social, ordens profissionais, municípios, freguesias e ambientalistas, e terá um conselho permanente, comissões técnicas e um conselho plenário, segundo a informação dada pelo Governo em Julho.
Vistos
O diploma do Governo que contempla nomeadamente a simplificação de pedidos de visto também foi promulgado esta quinta-feira.
O Presidente promulgou o diploma “que altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional”, diz-se na nota da Presidência.
Em Junho passado o Governo aprovou regras de simplificação para pedidos de visto para permanência ou autorização de residência no país, dispensando a entrevista presencial nos consulados, sempre que possível, e responsabilizando as instituições de ensino superior, no caso dos estudantes.
Na altura o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, explicou que, nos procedimentos de pedido de visto, a regra passa a ser "a apresentação sobre forma digital e, sempre que possível, é dispensada a entrevista presencial num consulado".
Para a regularização da situação dos estrangeiros que entraram em Portugal legalmente, mas sem autorização de residência para trabalho, é criado um mecanismo que assenta na verificação da integração na sociedade portuguesa, assim como da existência, ou promessa, de contrato de trabalho.
As regras aprovadas pelo Governo referiam-se ainda à possibilidade de agendamento prévio junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), via digital, para qualquer ponto do país.
Portagens
Finalmente, o chefe de Estado promulgou o diploma do Governo que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para aplicação de portagens na auto-estrada, segundo informação publicada na página da Presidência.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagens por quilómetro de auto-estrada”, lê-se na informação.
Em 9 de Agosto foi aprovado em Conselho de Ministros que os veículos que pagam menos portagens (classe 1) passam a incluir os que têm peso bruto inferior ou igual a 2.300 quilogramas e altura ao primeiro eixo até 1,30 metros.
O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo sector, nomeadamente, pelo grupo PSA, que tem uma fábrica em Mangualde e tinha referido que o investimento em Portugal poderia estar em causa caso se mantivesse o modelo de pagamento das portagens anexado à altura dos veículos.
Com o modelo actual de portagens, a nova viatura fabricada em Mangualde, por ter mais de 1,10 metros de altura, deveria ser incluída na classe 2 e agora será classe 1.