MP acusou 232 pessoas por importunação sexual em três anos

Em 2017, foram instaurados 870 inquéritos por suspeitas deste crime, incluindo "propostas de teor sexual" através de "piropos", que em 2015 foram acrescentadas às condutas criminalizadas.

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Manifestação no Porto "por todas elas de repúdio à cultura de violação" em Junho de 2016 NFACTOS / FERNANDO VELUDO

O Ministério Público concluiu 93 acusações por importunação sexual, que envolve actos exibicionistas, constrangimento a contacto indesejado e propostas de teor sexual através de "piropos", e instaurou 870 inquéritos em 2017, números que têm vindo a aumentar.

Segundo dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da República, em 2017 o Ministério Público deduziu 93 acusações e instaurou 870 inquéritos por suspeitas do crime de importunação sexual, que teve a sua redacção reformulada a 5 de Agosto de 2015 para incluir as "propostas de teor sexual" nas condutas criminalizadas.

Assim, segundo o artigo 170.º do Código Penal, "quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

Em 2016, o Ministério Público instaurou 733 inquéritos por suspeitas de importunação sexual e no mesmo período deduziu 75 acusações. Um ano antes, foram instaurados 659 inquéritos e deduzidas 64 acusações. Verifica-se que o número de inquéritos e de acusações tem vindo a aumentar nos últimos três anos.

As alterações legislativas de 2015, que abrangem os crimes de violação, coacção sexual e importunação sexual, deram cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

A lei criou também o crime de casamento forçado e o crime de perseguição (stalking), estipulando que quem assedie outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com três anos de cadeia ou pena de multa.

Por fim, também em cumprimento da Convenção de Istambul, foi autonomizado o crime de mutilação genital feminina.

Notícia alterada a 3 de Agosto. O crime de importunação sexual (Art.º 170 do CP) não foi autonomizado em 2015, sendo-lhe apenas acrescentada mais uma conduta criminalizada, nomeadamente a formulação de "propostas de teor sexual".

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