Bruxelas quer que taxa aeroportuária em Lisboa seja também paga por residentes

Se Lisboa não cumprir, o caso pode acabar no Tribunal de Justiça da UE. Câmara de Lisboa diz que nunca cobrou a taxa.

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Paulo Pimenta

A Comissão Europeia enviou nesta quinta-feira um parecer fundamentado a Portugal reclamando que a taxa do aeroporto de Lisboa passe a ser conforme com as regras da União Europeia (UE) e também aplicável a passageiros residentes.

Bruxelas deu um prazo de dois meses para que a taxa do aeroporto de Lisboa seja aplicável também a residentes em Portugal, considerando que a cobrança apenas a não residentes constitui uma discriminação em razão da nacionalidade, o que viola as leis da UE.

O envio de um parecer fundamentado é a segunda fase do processo de infracção e se a situação não for regularizada, a Comissão Europeia pode levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE. 

A criação da Taxa Municipal Turística foi aprovada em 2014. Nessa altura, previa-se que, com a entrada em vigor do orçamento para 2015, houvesse a cobrança de um euro a quem chegasse ao aeroporto ou ao porto da capital e de um euro por noite sobre as dormidas. Durante esse ano, a responsabilidade do pagamento foi assumida pela ANA — Aeroportos de Portugal, na sequência de um acordo entre a gestora de aeroportos e o município. Depois, a ANA mostrou-se indisponível para o continuar a fazer e, também devido à falta de acordo com operadores do Porto de Lisboa, a entrada em funcionamento da taxa sobre as chegadas foi sendo adiada.

No regulamento de taxas do município de Lisboa, publicado em Diário da República Maio deste ano, já está prevista a cobrança de um euro aos passageiros que aterrem na Portela, prevendo-se a isenção para quem tenha domicílio fiscal no país, para quem não tenha bilhete autónomo e para quem esteja em trânsito. Os que chegam por via marítima também pagam mas neste caso não há excepções. No entanto, a taxa não está a ser cobrada, nem a quem chega por via aérea, nem aos que chegam por via marítima.

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