Os direitos adquiridos não são negociáveis

As parangonas usadas para associar edifícios de gosto duvidoso aos engenheiros civis apenas servem para reforçar a campanha de desinformação levada a cabo.

Finalmente! Mais vale tarde do que nunca. Foi aprovada a lei que faz jus à recomendação do provedor de Justiça que reclamava a salvaguarda dos direitos adquiridos para os titulares de títulos de formação, matriculados até 1987 em quatro faculdades portuguesas referidas na Directiva 2005/36/CE (Directiva 86/17/CEE). A aprovação desta lei deita por terra o verdadeiro retrocesso civilizacional do “tratado” saído com a aprovação da Lei 31/2009, impossível em qualquer outro Estado do espaço europeu. Infelizmente, há quem, em Portugal, se judicie com a prerrogativa de poder negociar direitos de titulares de diplomas, mas os direitos adquiridos não são negociáveis.

Se a Comunidade Europeia, quando adoptou a referida directiva (1985) com a definição de requisitos mínimos de formação, a vigorarem após 1988 para os cursos de Arquitectura, teve a preocupação de solicitar a cada país quais os titulares de títulos de formação que já exerciam arquitectura e salvaguardar esse direito, pois não havia à época quem cumprisse a totalidade desses novos requisitos, por que razão Portugal teria de ser um Estado de excepção, 30 anos depois? Tanta preocupação com apenas quatro títulos de formação de engenheiros civis portugueses, quando existe outra centena de outros títulos de formação (dos restantes países) nas mesmas condições. Será este o retrocesso civilizacional tantas vezes invocado? Contrariamente ao sugerido pela deputada arq.ª Helena Roseta (H.R.), não foi e nem poderá alguma vez ser suprimido qualquer título de formação da lista dos direitos adquiridos constante da directiva, seja este português ou estrangeiro, porque os direitos, uma vez adquiridos, são até ao fim da vida de cada um dos titulares. Este é o período transitório aplicável aos titulares com direitos adquiridos, e não o sugerido pela deputada, definido na superveniente Lei 31/2009. O facto é que daqui a alguns anos apenas os cursos que cumpram esses requisitos definidos na directiva poderão exercer arquitectura — e este, sim, será o período transitório próprio e justo de um país proeminente —, pois os direitos adquiridos não se perpetuarão no tempo.

Apesar de balizados pela directiva em total consonância com a lei agora aprovada, dizem que cerca de 5000 engenheiros civis passarão a fazer arquitectura. Sim, se contabilizados os engenheiros “de bengala”. Mas seria sempre igualmente injusto, se o ainda impedimento de exercer arquitectura fosse para os 200 ou 5000. Este foi o tipo de mensagem alarmista que passou para a opinião pública através de uma campanha publicitária agressiva e brejeira, que não deve ter sido barata, liderada pela Ordem dos Arquitectos, empolando o número dos destinatários da lei, dizendo de forma abusiva que estes não têm formação superior (todos, sem excepção, têm cinco anos de formação universitária) e que a lei aprovada extravasa a recomendação do provedor de Justiça, ao afirmarem que os engenheiros técnicos poderão fazer arquitectura, omitindo, por ignorância quiçá, que o direito foi e é concedido ao titular de um título académico, e não ao título profissional (engenheiro ou engenheiro técnico desde que detenha um dos diplomas académicos).

Assim, as parangonas utilizadas para tentativa de associação dos edifícios de gosto e de qualidade duvidosa, vulgo “pato-bravo”, aos engenheiros civis e outros profissionais apenas servem para reforçar a campanha de desinformação levada a cabo nos últimos meses. Bem como o relevo dado nessa campanha a um parecer de última hora, na tentativa de que fosse ignorada e desvalorizada a recomendação do provedor de Justiça, detentora de um poder incomensuravelmente maior — o da equidistância. Esta lei com pouco mais de quatro linhas esteve quase um ano na AR e foi votada quatro vezes, duas delas na comissão no espaço de duas semanas! Para nem falar nas várias audiências e posições escritas que foram feitas a todos os deputados. Mas sem que tenha causado qualquer espanto, a deputada H.R., no dia da votação final, ainda “sugeriu” o seu adiamento a propósito de uma petição. Mais, propôs outra manobra dilatória, prontamente recusada quer pelo deputado Jorge Lacão, quer pelo presidente da AR e rejeitada pelo plenário. Não satisfeita, ainda teve o desplante de afirmar que a maioria dos deputados não teve noção do que foi feito em comissão!

Esta aprovação apenas se deveu à tenaz força da razão e à perseverança que assiste aos engenheiros civis da directiva. Razão porque a lei aprovada cumpre com o direito comunitário e que apenas repõe o que nunca deveria ser motivo de discussão — os direitos adquiridos.

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