Liga considera que "badge" da prova não é publicidade

Organismo defende que proibição da FPF e da FIFA não se aplica ao logótipo da competição.

Foto
JOSE COELHO/ LUSA

A direcção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) reage com naturalidade ao acórdão emitido pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) relativamente à proibição de utilizar conteúdo publicitário na parte da frente das camisolas dos árbitros. Através de uma nota enviada ao PÚBLICO, o organismo deixa claro que o "badge", o dístico há muito utilizado nos equipamentos "não é publicidade à empresa patrocinadora da prova, mas tão só a identificação do nome oficial da competição".

A LPFP reconhece que o logótipo que representa o principal campeonato português "não consta no regulamento como fazendo parte do equipamento oficial", mas recorda que desde 2015-16 que ele sempre foi utilizado. E admite que a posição do CD, "em termos de arquivamento do processo disciplinar, e para protecção dos árbitros, até tenha lógica argumentativa".

Ainda assim, para o organismo dirigido por Pedro Proença há algo que deve ficar claro: "O 'badge' não é publicidade à empresa patrocinadora da prova, mas tão só a identificação do nome oficial da competição", pode ler-se na nota de esclarecimento. Razão pela qual defende que a inserção da divisa da Liga NOS "na parte da frente das camisolas dos árbitros não está abrangida pela proibição da FPF e da FIFA": "A única publicidade nas camisolas dos árbitros encontra-se na manga dos seus equipamentos e e é da inteira responsabilidade da APAF", conclui.

Sugerir correcção
Comentar