Árbitros proibidos de usar publicidade na frente das camisolas

Acórdão do Conselho de Disciplina da FPF rejeita punição aos juízes na sequência do boicote da 12.ª jornada.

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Fernando Veludo/Lusa

É uma decisão que troca as voltas à Liga e que promete fazer correr muita tinta. O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) notificou nesta quarta-feira a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de que os árbitros não poderão, de acordo com as normas da FIFA, exibir qualquer tipo de publicidade na parte da frente ou de trás das camisolas. Na prática, o único espaço do equipamento previsto para o efeito são as mangas, o que faz cair por terra a intenção de punir os juízes que promoveram o “boicote” da 12.ª jornada do campeonato.

Na base deste acórdão do CD está a decisão dos árbitros de usarem, excepcionalmente e como medida de protesto perante o clima de suspeição que tem recaído sobre o sector, equipamentos sem o logótipo dos patrocinadores, durante as partidas da ronda número 12 da I Liga. Uma posição que foi tomada no final de Novembro do ano passado e que motivou uma queixa junto das instâncias de justiça desportiva.

Foi, então, aberto um inquérito pelo CD, no dia 29 de Novembro, “com vista ao apuramento da existência do cometimento de infracções disciplinares (…), quanto aos equipamentos da equipa de arbitragem”. A possibilidade de castigar os árbitros em causa era, na altura, sustentada pela Comissão de Instrutores da Liga com base num acordo existente entre a LPFP e Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF). Acordo, esse, que o órgão entendia como suficiente para enquadrar uma eventual infracção aos regulamentos.

A deliberação do CD, ao que o PÚBLICO apurou, vem traduzir um entendimento diferente. Segundo o acórdão, os membros do organismo disciplinar federativo concluem não terem bases para punir os árbitros, porque os regulamentos determinam apenas que os juízes são “obrigados a usar equipamento oficialmente aprovado”. Esta disposição genérica não especifica, porém, o que deve constar das camisolas e calções.

Relativamente ao acordo firmado entre LPFP e APAF, a posição do CD é que se trata de um “acordo entre duas pessoas colectivas privadas sem força regulamentar ou disciplinar”. Ou seja, na prática o enquadramento aplicável é o do regulamento de publicidade da FIFA, que estipula claramente que está vedada a exibição de conteúdo publicitário na parte da frente das camisolas e que o único espaço previsto para o efeito são as mangas (algo que, de resto, já acontece com o equipamento dos árbitros nacionais, que apresentam também logótipo de um segundo patrocinador nas mangas).

Face ao teor do acórdão - e salvo recurso para instâncias superiores, como o Tribunal Arbitral do Desporto -, a LPFP poderá ser obrigada a rever parte do acordo que firmou com a NOS, patrocinadora oficial da competição e com a qual assinou um contrato válido até à época 2020-21. No final da presente temporada, termina o acordo de patrocínio com uma empresa do ramo imobiliário que exibe o seu logótipo nas mangas das camisolas dos juízes.

Com a jornada 23 do campeonato a arrancar já na sexta-feira, com um Feirense-Portimonense, resta saber como irão apresentar-se os árbitros, sendo que, segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO, a ideia generalizada é de que deverão seguir as orientações vertidas no acórdão do Conselho de Disciplina. 

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