Provedoria pede limites nas multas de estacionamento e mais parques com custo moderado

O documento da Provedoria de Justiça sugere um conjunto de medidas que aliviem os particulares de situações abusivas.

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Custos "inacessíveis" dos parques de estacionamento são criticados LUSA/MÁRIO CRUZ

A Provedoria de Justiça acredita que o facto de empresas municipais receberem valores das multas de estacionamento põe em causa a “protecção dos particulares contra situações abusivas” e que, tal como acontece com as concessionárias e os seus trabalhadores, entidades como a EMEL devem ser proibidas de receberem os valores das multas, escreve o Jornal de Negócios esta segunda-feira. O diário lembra que, ao contrário da empresa municipal de Lisboa, o consórcio EPorto apenas recebe os pagamentos voluntários dos avisos deixados aos condutores.

“Não se vê em que medida o âmbito dessa proibição não possa ser estendido a entidades de natureza pública, considerando estar em causa a protecção dos particulares contra situações abusivas”, considera o provedor adjunto de Justiça, Jorge Miranda Jacob, num documento endereçado ao secretário de Estado das Infra-estruturas, segundo o jornal de economia. A resposta foi remetida para o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente e deste para a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O provedor adjunto de Justiça pronuncia-se ainda a propósito dos montantes das tarifas, a rapidez com que se procede às autuações e aos problemas com os equipamentos. Jorge Miranda Jacob pergunta ao Governo se admite “ponderar a aprovação de legislação, fixando limites mínimos e máximos dos valores cobrados e harmonizar os critérios subjacentes à concessão das isenções”, citando uma “amplitude e disparidade de valores cobrados de Norte a Sul do país”. Entre as sugestões, o provedor adjunto de Justiça defende a introdução de um mecanismo de aviso ao automobilista de que está prestes a cometer uma infracção e a introdução de um período de tolerância prévio. Aponta ainda as anomalias registadas nos equipamentos de emissão de talões e sugere um aperfeiçoamento técnico que permita a sinalização destes defeitos.

Jorge Miranda Jacob reclama “razoabilidade” na atribuição de multas e assinala que questões como as condições meteorológicas, a mobilidade do utente e até a existência e proximidade de estabelecimentos que troquem numerário são aspectos que o agente de fiscalização deve ter em conta. Apela ainda à avaliação da insuficiência de sinalização, das suas condições de visibilidade e do seu estado.

Jacob aponta a “tolerância acrescida” aos estacionamentos em segunda fila, por oposição àqueles de paragem irregular, que “ainda assim não perturbam de forma tão notória o trânsito”.

Como uma das soluções ao problema de estacionamento, defende “a imperiosa necessidade de se encontrarem alternativas viáveis e efectivas”, criticando “a oferta de transportes públicos cada vez mais deficitária e desfasada das necessidades da população”, com a “supressão de carreiras, diminuição de horários e redução de frequência de passagem de veículos”, pedindo parques de estacionamento com “custos moderados”.

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