O Dia Internacional dos Direitos Humanos

Os países fundadores das Nações Unidas reagiram às violações dos direitos humanos que precederam a 2.ª Guerra Mundial e às atrocidades (vg. o Holocausto) reveladas à medida que esta guerra se aproximava do fim, bem como reagiram aos totalitarismos que assolaram a própria Europa. Assim, entre as primeiras tarefas da Organização figurava a redacção de uma Declaração Universal dos Direitos do Homem, na convicção de que tal facto constituiria um grande passo na busca pela paz mundial. Após um intenso labor e alguns incidentes de percurso, a Declaração acabou por ser aprovada, em Paris, no dia 10 de Dezembro de 1948, pela Assembleia Geral da ONU, com 48 votos a favor (sem votos contra) e 8 abstenções, por razões diversas: a África do Sul, alegando que a Declaração não devia conter direitos económicos e sociais; a Arábia Saudita devido à consagração da liberdade religiosa; os países de leste (Bielorrússia, Jugoslávia, Checoslováquia, Polónia, Ucrânia e URSS) por não se preverem nela medidas concretas que cada  Estado devia tomar para assegurar o respeito dos direitos proclamados e por desconhecer a soberania dos Estados, favorecendo, desta forma, a ingerência dos assuntos internos.

No plano do direito internacional, a Declaração Universal não tem a mesma força que os tratados ou as convenções, pelos quais os Estados ficam legalmente obrigados a aderir a normas internacionais. Porém, é geralmente considerada como tendo o peso do direito consuetúdinário internacional por ser  generalizadamente aceite e utilizada como “medida padrão” para avaliar o comportamento dos Estados. Daí que as suas cláusulas e princípios sejam cada vez mais incluídos nas leis internas dos Estados-membros ou nas suas Constituições.

Em Portugal, a Constituição da República, através de um cláusula geral de excepção (art. 8.º n.º 1) consagra as regras da Declaração Universal valendo como princípios gerais do direito internacional, com papel específico também em matéria de direitos humanos e norma de interpretação e integração dos preceitos constitucionais negociados.

Independente do seu valor jurídico, a Declaração desempenha um papel histórico de relevo, de modo que, actualmente, os governos, partidos políticos, associações cívicas, igrejas, grupos de interesses, entidades culturais, personalidades e cidadãos, em todos os cantos do mundo, independentemente de opções ideológicas, respeitam-na e invocam-na. Foi a partir dela que se começou a impor a ideia de que o tratamento dos cidadãos não é um assunto interno de cada Estado. Mas sim uma questão que interessa a toda a comunidade internacional.

As violações dos direitos humanos, que se verificam ainda em muitos Estados, reclamam mais intensamente medidas de repúdio de todas as nações civilizadas do mundo, exigindo que as Nações Unidas dirijam cada vez mais a sua atenção para os problemas da respectiva aplicação, tendo em vista assegurar que os intrumentos jurídicos relativos aos direitos humanos negociados sob os seus auspícios sejam efectivamente postos em prática. É que o respeito pelos direitos humanos fundamentais está estreitamente ligado à preservação da paz e, dentro das fonteiras nacionais, constitui uma preocupação legítima de toda a comunidade internacional.

Defender os direitos humanos no séc. XXI significa, acima de tudo, denunciar os crimes mais secretos e ousar falar disso com total objectividade e independência exige coragem e, por vezes, até heroísmo. Na Europa verifica-se um retrocesso relativamente aos direitos humanos, porquanto, alguns países procuram desvincular-se de obigações internacionais, por exemplo, em matéria de asilo. O presidente norte-americano, Donald Trump, depois de ter retirado os EUA da Parceria Transpacífico sobre o comércio global e abandonar o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, na semana passada saiu do pacto global para proteger os direitos dos refugiados e migrantes de todo o mundo, assinado o ano passado pelos 193 países da Assembleia Geral da ONU.

Perante todos estes retrocessos, importa que as instituições da União Europeia promovam uma educação para os direitos humanos através de um ambiente participativo nas escolas, como aliás recomenda a Carta do Conselho da Europa sobre a Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos (2010). Este documento refere que estes ensinamentos são “um meio para combater o aumento da violência, do racismo, do extremismo, da xenofobia, da descriminação e da intolerância”.

Em Portugal, em 2001, considerou-se essencial criar nas escolas “áreas curriculares”, não disciplinares, abrindo espaços dedicados à formação cívica, durante 45 minutos. Posteriormente, foi apenas considerado garantir a todos os alunos do país a manutenção da “Educação para a Cidadania”, como área transversal, não tendo um tempo e um espaço definidos nos currículos, pelo que vários especialistas na matéria consideram esta mudança motivo de preocupação, já que deixou de existir um espaço próprio e um professor responsável por estas temáticas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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