Falsificações também prescreveram

Falsificação, “através de métodos grosseiros”, de folhas de presença de formandos nas acções de formação previstas foi o que o Ministério Público encontrou

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evr Enric Vives-Rubio

A investigação realizada no DIAP de Coimbra, e concluída um ano antes de o OLAF ter terminado o seu inquérito, também só encontrou indícios da prática de um crime. Mas, tal como no inquérito do DCIAP, esse crime, a comprovar-se, já teria prescrito, pelo que não foi investigado.

Ao contrário do OLAF, segundo o qual o projecto da Tecnoforma destinada à formação de técnicos de aeródromos e heliportos municipais “está viciado” desde a candidatura à execução, o DIAP de Coimbra concluiu que não houve qualquer favorecimento na candidatura e que “a proposta de formação veio a ser regular e efectivamente concretizada”. Para chegar aqui, o procurador encarregue do inquérito apoiou-se em grande parte nos testemunhos prestados por um dos principais responsáveis pela aprovação da candidatura na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC). Sublinhado no despacho de arquivamento do inquérito foi também o facto de uma auditoria encomendada por esta comissão não ter apontado “qualquer vício ou irregularidade significativos”.

No tocante ao eventual favorecimento da Tecnoforma pela CCDRC e por Miguel Relvas, o magistrado diz que “não pode afastar-se” que os responsáveis da empresa “tenham tido um acesso facilitado (ou próximo dos decisores políticos) a toda a informação necessária a assegurar o sucesso da iniciativa – o que lhe permite estar em vantagem relativamente a outros potenciais interessados (…) -, e que, através de processos ou termos não completamente esclarecidos, poderão ter influenciado o estabelecimento das condições (…), que naturalmente favorecessem a admissão da candidatura da empresa (…)”.

A confirmação destes factos é, porém, desvalorizada pelo procurador. “Em nosso entender”, afirma, “essa actividade anterior não tem que ter um enquadramento necessariamente ilícito do ponto de vista penal (que não ético ou moral), sendo susceptível de ser tratada no quadro de uma actividade legítima de participação dos administrados nas decisões da administração”. Para sustentar esta tese, o magistrado alude repetidamente à opinião de Luis Nandin de Carvalho, um advogado autor dos livros Direito ao Lobbying e Manipulação da Opinião Pública, além de ex-grão-mestre de uma das obediências maçónicas presentes em Portugal.

A única situação em que o Ministério Público encontrou indícios da prática de crime tem a ver com a falsificação, “através de métodos grosseiros”, de folhas de presença de formandos nas acções de formação previstas no projecto. Admitindo que tais falsificações tenham sido feitas “no seio da Tecnoforma por ser a quem aproveitam directamente”, o autor do despacho acaba por ordenar o arquivamento dos autos no referente a esses factos. Motivo: o prazo de prescrição do procedimento criminal terminou antes da instauração do inquérito.

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