Tribunal adiou decisão sobre Bombeiros do Seixal

Juízo do Comércio do Barreiro quer ouvir os envolvidos porque diz que há "discrepância" no tratamento dado aos credores.

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PAULO PIMENTA

Esta segunda-feira seria o dia em que a Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Seixal (AHBM) conheceria o desfecho dos problemas financeiros que põem em causa a continuidade desta associação de bombeiros, mas o Juízo do Comércio do Barreiro decidiu adiar a decisão. 

Em comunicado enviado às redacções pela presidente do Tribunal de Comarca de Lisboa, o tribunal diz que quer ouvir de novo a Associação dos Bombeiros e o administrador judicial provisório porque tem dúvidas sobre o processo especial de revitalização.

O tribunal diz que "face ao volume do passivo da devedora, pressupostos em que foi assumido, elevado perdão de certas dívidas e discrepância de tratamento entre credores", antes de se "pronunciar quanto à homologação ou não do plano" quer ouvir a AHBM e o administrador judicial provisório.

A AHBM do Seixal está numa situação de pré-falência depois de o Juízo do Comércio ter rejeitado a homologação do processo de revitalização (PER). Tudo começou, tal como noticiado pelo PÚBLICO, com o facto de os bombeiros do Seixal terem de pagar uma indemnização por despedimento ilegal e créditos por horas extra e trabalho nocturno.

Depois de serem condenados pelo Tribunal do Trabalho a pagar mais de 200 mil euros a um trabalhador, os restantes bombeiros reclamaram os mesmos créditos, que acabaram por ser assumidos pela Associação, o que fez disparar os encargos para mais de oito milhões de euros.

Na sequência desta assumpção de dívidas, a AHBM apresentou o processo de revitalização que foi aceite por quase todos os credores envolvidos, mas não foi homologado pelo tribunal. Agora, o tribunal diz que apesar de ter sido aceite pela esmagadora maioria dos credores, o tribunal não serve apenas para selar o acordo, mas para garantir que a lei é cumprida. "Nesta fase, apesar de aprovado pelos credores, o juiz tem o dever de verificar que o plano cumpre os pressupostos exigidos pela lei. Que salvaguarda a defesa dos interesses particulares e públicos envolvidos e o cumprimento de normas imperativas. O juiz deve evitar que seja atingido um resultado que a lei não permite ou o uso abusivo do processo", lê-se no comunicado enviado às redacções.

Os bombeiros tinham esta segunda-feira uma manifestação marcada para a porta do tribunal, contudo, a decisão volta a ficar estagnada.

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