Guimarães. Providência cautelar pode interromper construção de parque para 400 carros

A acção jurídica interposta pelos dois artistas obrigados a abandonar a fábrica onde trabalhavam até segunda-feira na Caldeiroa, na sequência do arranque das obras do parque de estacionamento, contesta a expropriação feita pela Câmara.

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sa sergio azenha - colaborador

A construção do parque de estacionamento para mais de 400 automóveis no quarteirão entre as ruas de Camões, da Liberdade e da Caldeiroa, arrancou na terça-feira, tal como prometera o presidente da Câmara, Domingos Bragança, vendo-se uma retroescavadora a movimentar terras junto a uma das antigas fábricas que será demolida com o acompanhamento de uma equipa de arqueologia para salvaguardar os antigos tanques de curtumes no seu seio.

As obras em curso podem, contudo, ser interrompidas, caso a providência cautelar a contestar o processo de expropriação da autarquia, apresentada na quinta-feira por Max Fernandes e Filipa Araújo, artistas que começaram a ser despejados do local onde tinham o seu atelier e a sua galeria de arte, seja aceite pelo tribunal.

“Se nos vier a ser dada a razão, eles vão ter de repor tudo no mesmo sítio em que até à data funcionaram as instalações do arrendatário e parar a obra, porque o processo expropriativo é totalmente novo e os arrendatários nunca foram ouvidos”, explicou ao PÚBLICO o advogado dos inquilinos, Diogo Leite Ribeiro.

O edifício industrial de onde estão a ser despejados até segunda-feira é um dos 14 imóveis expropriados pela Câmara no âmbito da obra iniciada há dias, por um valor de quase 110 mil euros -, e a providência cautelar quer contra a Câmara Municipal, quer contra o proprietário, António José Teixeira Laranjeiro, visa “salvaguardar os seus direitos enquanto inquilinos”, esclareceu Max Fernandes.

Opositor assumido ao parque de estacionamento com um custo na ordem dos 5,8 milhões de euros, quer pela sua dimensão, quer pela “interferência violenta” que vai causar no urbanismo daquela zona, o porta-voz da Assembleia Popular da Caldeiroa, grupo informal de cidadãos que defende um jardim público para o local, alega que nenhum dos artistas foi consultado quando a autarquia avançou com a expropriação do imóvel. Max Fernandes considerou que a Câmara tem sempre de o fazer, mesmo com uma declaração de utilidade pública, que lhe permite tomar posse administrativa dos imóveis antes de pagar a verba estabelecida aos proprietários, como o fez noutros casos, dando o exemplo de um casal que foi viver para a periferia da cidade.

O advogado referiu, por sua vez, que o proprietário do imóvel, António José Teixeira Laranjeiro, negou à Câmara Municipal a existência do contrato de arrendamento com Max Fernandes e Filipa Araújo, apesar de haver documentos de consumos de água, consumos de luz e dos depósitos numa conta bancária sua há mais de três anos.

Depois da Câmara Municipal, a seu ver, ter agido ilegalmente ao despejar os dois artistas sem querer esclarecer se “eram ou não arrendatários” e ao “agarrar-se ao formalismo da falta de contrato em papel, que o proprietário não quis assinar”, o advogado interpôs a providência e notificou a autarquia dessa acção jurídica, dando-lhe um prazo de dez dias para a contestar.

O vereador para o desenvolvimento económico e para a fiscalização, Ricardo Costa, não confirmou a recepção da providência cautelar pela Câmara Municipal de Guimarães, mas frisou ao PÚBLICO que a autarquia “cumpriu todos os requisitos legais” e que as pessoas detentoras de parcelas expropriadas “foram todas notificadas antecipadamente” por duas vezes.

Convicto de que a providência cautelar não será aceite, o responsável pela condução deste processo admitiu que a “Câmara não chegou a acordo com todos os proprietários”, algo, a seu ver, normal, e accionou, por isso, o mecanismo de Operação de Reabilitação Urbana para “tomar posse administrativa” dos imóveis mais depressa.

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