É proibido vender animais selvagens. Finalmente

Ao longo dos últimos anos, a Quercus recebeu centenas de denúncias que se relacionavam com a captura e o comércio ilegal na internet de espécies da fauna selvagem do nosso país, em especial em portais de venda como o OLX ou o Custo Justo

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Yolanda/ Pixabay

A lei recentemente publicada (lei n.º 95/2017), que vem proibir explicitamente a venda de animais selvagens através da internet, pode não acabar com a captura e tráfico ilegal de espécies selvagens protegidas, mas vem acabar com o sentimento de impunidade que se sentia na sociedade portuguesa com a venda ilegal de animais selvagens protegidos na internet e irá certamente contribuir para diminuir de forma significativa a captura ilegal de animais selvagens em território nacional e fora deste, destinados à venda ilegal. Esta prática continua infelizmente a ser muito frequente em Portugal e tornou-se num dos negócios ilegais mais rentáveis da actualidade que, segundo a Comissão Europeia, gera lucros ilegais entre 8 a 20 bilhões de euros.

Ao longo dos últimos anos, a Quercus recebeu centenas de denúncias que se relacionavam com a captura e o comércio ilegal na internet de espécies da fauna selvagem do nosso país, em especial em portais de venda como o OLX ou o Custo Justo. A Quercus foi denunciando e alertando as autoridades competentes para estes casos e chamando a atenção para a profusão de vendas de animais selvagens através da internet, que crescia de uma forma significativa a cada ano. Este tipo de comércio electrónico tornava praticamente impossível a verificação da legalidade das transações e a verificação da origem dos animais, o que causava extrema dificuldade às autoridades na investigação dos inúmeros casos com que eram confrontados e pouca eficácia na responsabilização dos vendedores e dos portais de venda que não se responsabilizavam pelas alegadas vendas ilegais.

Nos centros de recuperação de fauna selvagem da Quercus dão entrada anualmente centenas de animais selvagens apreendidos pelas autoridades (GNR- SEPNA e ICNF), que correspondem a cerca de 15% do total de entradas. São na sua maioria aves, mas também mamíferos e répteis, provenientes de cativeiro ilegal, a sua maioria espécies selvagens autóctones mas também algumas espécies exóticas protegidas de comércio ou posse. Espera-se assim que esta alteração legislativa e a sua aplicação faça com que estes números diminuam.

A Quercus considera que a nova Lei terá também efeitos positivos na prevenção da introdução de espécies exóticas invasoras no nosso país, uma das principais ameaças à biodiversidade em Portugal e no mundo, e espera que os cidadãos e as autoridades se mantenham vigilantes relativamente à aplicação da legislação agora aprovada, denunciando e agindo firmemente nos casos detetados.

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