CNE considera “ilegítimo” uso da palavra “partido” no nome de candidaturas independentes

PÚBLICO teve acesso a duas respostas da Comissão Nacional de Eleições a cidadão do Porto que colocou dúvidas sobre denominação de independentes.

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Nomes de movimentos independentes não devem ter a palavra "partido" ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

O candidato independente e actual presidente da Câmara do Porto pretende apresentar-se às eleições autárquicas de 1 de Outubro com a denominação “Rui Moreira: Porto, Nosso Partido” em todas as listas de diferentes grupos de cidadãos eleitores (à câmara, freguesias e assembleias), uma opção que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera “não ser legítima”. 

Ao que o PÚBLICO apurou, nos últimos dias chegaram à CNE dois pedidos de esclarecimento sobre candidaturas independentes, um dos quais questiona se podem esses grupos de cidadãos usar a palavra “partido” na sua denominação, como acontece pelo menos no caso de Rui Moreira. 

“Pode um grupo de cidadãos eleitores integrar na sua denominação a constar do boletim de voto a palavra ‘partido’, uma vez que tal palavra pode introduzir confundibilidade entre os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores e que os partidos ‘locais’ ou ‘municipais’ são proibidos pelo nosso ordenamento jurídico?”

A resposta da Comissão Nacional de Eleições, a que o PÚBLICO teve acesso, refere que o “uso da palavra ‘partido’ na denominação, afigura-se (…) não ser legítima, sem prejuízo da respectiva decisão caber aos tribunais competentes”.

A outra questão também colocada por um cidadão do Porto aponta noutro sentido. “Podem diferentes grupos de cidadãos eleitores (GCE), candidatos às diferentes assembleias de freguesia, assembleia municipal e câmara municipal do mesmo concelho, unidos em torno de uma figura mediática candidata à câmara municipal, apresentar o mesmo símbolo nos boletins de votos, considerando que os proponentes das diferentes listas são necessariamente diferentes, nos termos da lei (obrigatoriedade de os proponentes serem recenseados na área da sua residência?”

A resposta da CNE é que “a denominação do grupo de cidadãos eleitores não pode conter mais de seis palavras, nem basear-se exclusivamente em nome de pessoa singular ou integrar as denominações oficiais dos partidos políticos ou das coligações com existência legal, nem conter expressões directamente relacionadas com qualquer religião, instituição nacional ou local”.

Esclarece também que “parece não ser legítima a utilização da mesma denominação e sigla por candidaturas a todas ou algumas das assembleias de freguesia da área do município”. Com efeito – adianta – "essas candidaturas reportam-se a autarquias diferentes (embora compreendidas na área municipal) e têm obrigatoriamente entre si, subscritores (proponentes) diferentes”.

 “O nosso ordenamento jurídico impede a existência de partidos políticos ‘locais’ ou ‘municipais’, tal como expressamente impede partidos políticos de âmbito regional (artigo 9º da Lei dos Partidos Políticos) ”, sublinha a CNE.

Por outro lado, refere a comissão que “a lei não impede que os mesmos cidadãos proponentes apresentem candidaturas à câmara municipal, à assembleia municipal e a uma assembleia de freguesia, pelo que, neste caso, parece que podem ter a mesma denominação e sigla. Já no que respeita às restantes freguesias dificilmente poderá ser entendido como o mesmo grupo de cidadãos, uma vez que o primeiro preponente (e os restantes) são obrigatoriamente outros (cidadãos recenseados na respectiva freguesia) e o mandatário também não pode ser o mesmo. Neste caso, parece que a denominação não poderá ser a mesma”.

Por outras palavras, isto significa que, para a CNE, pode dar-se o mesmo nome à lista para a câmara, para a assembleia municipal e para uma assembleia de freguesia, mas todas as outras freguesias do concelho (no caso do Porto são sete no total) terão de ter uma denominação diferente da originária, assim como proponentes distintos.

Embora as questões tenham sido colocadas em abstracto, é provável que quem as colocou tivesse o autarca independente do Porto na mira. Porquê? Porque Rui Moreira incluiu o seu nome na denominação das listas que se candidatam à assembleia municipal e às assembleias de freguesia quando apenas se candidata à câmara, e isso pode levar o eleitor a acreditar que ele é, também, candidato a esses órgãos o que não é verdade. Desta forma, o nome dos verdadeiros candidatos a presidente da assembleia municipal e a presidentes de junta em cada freguesia são ocultados.

O director de campanha do candidato independente, Nuno Santos, confirmou ao PÚBLICO que “a denominação que vai surgir em todos os boletins de voto é: ‘Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido’, a sigla é ‘RM’ e o símbolo é um’ R’”.“É tudo igual como há quatro anos”, acrescentou, confirmando que nos boletins de voto não aparecem os nomes dos candidatos às assembleias de freguesia.

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