Parecer de juízes contra acesso de "secretas" a metadados foi enviado por engano

Documento foi enviado ao Parlamento. O Conselho Superior da Magistratura diz que ainda não apreciou, nem se pronunciou sobre o projecto de lei do CDS.

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Portugal é o único país na Europa em que o serviço de "secretas" não tem acesso autorizado a dados de telemóveis Patrícia Martins

Foi por engano que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) enviou um parecer à Assembleia da República, em que se escrevia que o projecto de lei do CDS era inconstitucional. O projeto foi enviado para a discussão na generalidade nesta quarta-feira.

"O CSM ainda não apreciou, nem se pronunuciou, sobre tal projecto de lei. Por lapso, foi remetido à Assembleia da República o documento hoje [sexta-feira] divulgado pela comunicação social, o qual constitui mero documento de trabalho elaborado pela assessoria do CSM e que será oportunamento apreciado em Conselho Plenário", sublinhou o órgão de gestão e de disciplina dos juízes num comunicado enviado nesta sexta-feira.

Recorde-se, porém, que o CSM já tinha considerado oficialmente que a proposta do Governo que visa alterar o regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) viola a Constituição em matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação.

O documento enviado por lapso apreciava, de forma negativa, o projecto de lei centrista, em algumas partes coincidente com a proposta de lei do Governo já aprovada em Conselho de Ministros. As duas iniciativas dão ao SIRP acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações electrónicas, sob o acompanhamento do Ministério Público e controlo judicial.

Realce-se que os chamados metadados, que incluem a indicação dos números contactados, duração da chamada e localização celular do aparelho, não incluem os dados de conteúdo, ao contrário das escutas telefónicas feitas pelas polícias no âmbito de processos-crime.

No projecto de lei do CDS e na proposta de lei do Governo, prevê-se a criação no próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de uma secção de juízes que autoriza os pedidos das secretas de acesso aos dados de tráfego.

Só as polícias e o MP podem investigar

O Diário de Notícias noticiou nesta sexta-feira que, no parecer do CSM, lê-se que a intervenção dos juízes conselheiros “não tem a virtualidade de atribuir natureza procedimental penal à actuação" dos serviços de informações. Isto é, a eventual actividade não decorre, como refere a Constituição, "em processo criminal", uma vez que só as polícias e o Ministério Público têm o poder legal de fazer investigação criminal.

"A actividade de recolha de informações para efeitos de prevenção criminal não se confunde com a actividade própria da investigação criminal a cargo das autoridades judiciárias", critica o Conselho Superior da Magistratura, no documento enviado por lapso.

A Comissão de Protecção de Dados Pessoais já enviou à Assembleia da República um parecer sobre o projecto de lei do CDS, realçando a inconstitucionalidade da medida.

Por outro lado, a Comissão de Fiscalização de Dados SIRP, recordou que os serviços de informação portugueses são os únicos na Europa que não têm acesso aos dados dos telemóveis e que o acesso é constitucionalmente possível se "se atentar que não se trata de recolha de informação em larga escala, mas de recolha individualizada e que, como tal, com menor incidência e de menor intensidade na protecção da reserva da vida privada", adiantou o Diário de Notícias.

Texto editado por Pedro Sales Dias

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