Funcionários judiciais acusados de peculato vão ser julgados

Acusação do MP sustenta que, entre 2005 e 2009, os arguidos se apropriaram de parte dos bens declarados perdidos a favor do Estado e que deviam ser entregues às instituições de solidariedade social.

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Enric Vives-Rubio

O juiz de instrução criminal (JIC) de Águeda decidiu levar a julgamento oito funcionários judiciais que trabalhavam no tribunal local, suspeitos de desviarem artigos contrafeitos apreendidos e avaliados em mais de 24.500 euros. Os arguidos, cinco homens e três mulheres, com idades compreendidas entre os 43 e 60 anos, estão acusados pela prática, em co-autoria, de um crime de peculato na forma continuada. Dois deles respondem ainda por crimes de falsificação.

O Ministério Público (MP) deduziu acusação em Outubro de 2015, mas alguns dos arguidos requereram a abertura de instrução, tendo o JIC decidido agora pronunciar todos os envolvidos para irem a julgamento.

"A repetir-se em julgamento as provas que existem nos autos, existe uma grande e forte probabilidade de os arguidos serem condenados pela prática dos crimes que lhes estão imputados, pelo que se impõe seja proferida decisão de pronúncia", lê-se na decisão instrutória, datada de 8 de Maio.

O advogado Mário Isaac Oliveira, que defende um dos arguidos, disse que o despacho de pronúncia é irrecorrível. O causídico adiantou ainda que não esperava esta decisão, porque a mesma "não é alicerçada em factos concretos, mas tão-só numa presunção de culpabilidade dos arguidos".

A acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, sustenta que, entre 2005 e 2009, os arguidos se apropriaram de parte dos bens que eram declarados perdidos a favor do Estado e que deviam ser entregues às instituições de solidariedade social, aproveitando-se do facto de aquelas não os conferirem no acto da sua entrega. Quando era ordenada a destruição dos bens, estes também não eram destruídos, ou era destruída apenas uma parte, sendo o restante dividido por todos os arguidos.

Durante buscas às residências e locais de trabalho de alguns dos suspeitos, as autoridades encontraram mais de duas centenas de artigos de vestuário, CD e DVD. De acordo com a investigação, os arguidos agiram na sequência de um plano previamente delineado entre todos, tendo-se apropriado de mais de 2500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24.500 euros.

Para o MP, os arguidos agiram desta forma porque sabiam que nenhuma consequência imediata advinha da não-entrega, na sua totalidade ou de parte, e da não-destruição de bens apreendidos em processos-crime e judicialmente declarados perdidos a favor do Estado, por falta de controlo e sancionamento de tal conduta, em tempo útil, pelos serviços competentes.

Na acusação, o MP refere ainda que os arguidos sabiam que os artigos de que se apropriaram eram pertença do Estado, tendo "o dever funcional de zelar pela sua guarda, registo e entrega em conformidade com os despachos das competentes autoridades judiciárias, o que não fizeram".

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