Câmara das Caldas da Rainha cria regulamento para atrair animadores de rua

A autarquia simplificou as autorizações: a cada animador autorizado é atribuido um crachá. Pode ter a validade de um ano ou destinar-se a uma actuação pontual. A inspiração veio de Sidney.

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NELSON GARRIDO / PUBLICO

A Câmara das Caldas da Rainha lançou esta quarta-feira um regulamento de animação de rua que isenta os animadores do pagamento de taxa, visando atrair artistas de todo o país aos espaços públicos da cidade.

"Numa cidade que se quer turística e que é tão comercial, a animação constante nas ruas é para nós um elemento essencial", afirmou o vice-presidente, Hugo Oliveira, no lançamento do Regulamento Municipal Respeitante à Ocupação do Espaço Público Para Efeitos de Animação de Rua.

O documento que regula a actuação de artistas no espaço público tem como principal novidade "isentar os animadores do pagamento de taxas [pela ocupação da via pública]", ao contrário do que acontecia até agora, com o objectivo de "atrair à cidade animadores de todo o país que queiram mostrar a sua arte", explicou o vereador.

Nesse sentido, a autarquia simplificou o processo de obtenção de autorização para as actuações, reduzindo-o à "atribuição de um crachá que o identifica como animador autorizado" e que pode ser solicitado na Câmara com a duração de um ano ou no edifício do turismo, nos casos em que se destine a uma actuação pontual.

"Um animador que decida aparecer na cidade ao fim de semana, com os serviços da Câmara encerrados, só terá que preencher um formulário no Turismo para ter acesso a uma autorização por um período máximo de três dias", devendo no final devolver o crachá, exemplificou.

O modelo adoptado pela Câmara das Caldas da Rainha foi inspirado em Sidney, na Austrália, já que, segundo Hugo Oliveira: "Em Portugal não encontrámos nenhum regulamento, nem tínhamos sequer lei habilitante, pelo que não tínhamos forma de penalizar o incumprimento".

O novo regulamento define como animação de rua actividades como cantar, recitar, dançar, representar, tocar instrumentos musicais, "stand up comedy" ou outras actuações cómicas, homem estátua, mimo, manipulação de marionetas, actividades circenses e pinturas, incluindo as faciais.

Já actividades como comércio, angariação de fundos, propaganda política ou religiosa, 'tarot', leitura da mão, massagens ou qualquer tipo de manipulação de tatuagens e mendigar ficam de fora do conceito de animação, refere o documento, a que a Lusa teve acesso.

O regulamento estipula ainda as regras de conduta a que o animador fica vinculado em termos de conduta com o público, segurança e limpeza do espaço e à utilização de animais nas suas actuações.

Prevê-se ainda a constituição de uma bolsa de animadores de rua que poderá ser acedida por entidades interessadas na contratação dos mesmos.

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