Novo estatuto da GNR privilegia promoção por escolha

Documento foi aprovado nesta quinta-feira pelo Governo. A Associação de Profissionais da Guarda diz que é "um estatuto militarista".

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Novo estatuto vai substuir o que estava em vigor desde 2009 Hugo Santos

O Governo aprovou nesta quinta-feira um novo estatuto dos militares da GNR, mantendo-se a possibilidade de os oficiais da Guarda progredirem até ao topo da hierarquia, desde que preencham os requisitos.

“A proposta aprovada hoje pelo Governo não parte de nenhuma base discriminatória. Todos os coronéis que venham a ser promovidos no futuro e que preencham as condições especiais de promoção podem ascender”, disse a ministra da Administração Interna. Na conferência de imprensa, realizada após o Conselho de Ministro, Constança Urbano de Sousa adiantou que “nada impede” que um oficial da GNR progrida até ao topo da hierarquia, situação que já acontecia com o actual estatuto profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana, de 2009.

O novo estatuto foi criticado nesta quinta-feira pela Associação de Profissionais da Guarda (APG/GNR). “Continua a ser um estatuto militarista, construído para favorecer as “simpatias pessoais” em detrimento da competência profissional, ao prever que uma grande percentagem das promoções sejam “por escolha”, refere a associação em comunicado. As regras de promoção dos militares desta força de segurança vão ser alteradas, pretendendo dar primazia à “promoção baseada na avaliação de mérito”, designadamente a “promoção por escolha”.

Segundo a ministra, os coronéis para ascenderem ao topo têm que preencher “condições específicas”, que passam por estar no posto há mais de quatro anos, ter exercido dois anos de comando e ser nomeado para um curso de promoção a general e obter aprovação. “Mantém-se os mesmos critérios que hoje estatutariamente decorrem não só do estatuto, mas também da lei orgânica da GNR”, afirmou a ministra., sustentando que existe “sempre um requisito prévio”.

A questão da possibilidade de os oficiais da GNR progredirem até ao topo da hierarquia e a progressiva saída da corporação dos oficiais oriundos das Forças Armadas tem sido um dos pontos mais complicados e que tem adiado a aprovação do estatuto.

A ministra explicou que também a substituição progressiva dos oficiais das Forças Armadas que desempenham funções na GNR está prevista no estatuto de 2009. “Quanto a isto não existe qualquer alteração. Não serem admitidos oficiais das Forças Armadas, se existir um oficial da GNR com igual habilitação para o desempenho desse cargo”, sublinhou.

Uso e porte de armas

Constança Urbano de Sousa ministra justificou a aprovação de um novo documento com “a necessidade de adequar este estatuto aos princípios da Lei Geral do Trabalho e das Funções Públicas”, tendo sido introduzidas uma série de alterações, nomeadamente relacionadas com as promoções na carreira.

Entre as alterações, segundo a ministra, está a criação de um livrete de saúde, obrigatoriedade de acções de medicina preventiva, equiparação entre os postos da categoria de guardas e os de praças das Forças Armadas e o 12.º ano de escolaridade como requisito mínimo para ingressar no curso de formação de guardas.

O documento aprovado nesta quinta-feira cria igualmente regras “mais seguras” em relação ao direito de uso e porte de armas, nomeadamente quando existe manifesta incapacidade física ou mental dos militares. O futuro estatuto altera ainda o período de férias, estabelecendo um total de 22 dias úteis, que pode ser aumentado até três dias, no quadro do sistema de avaliação do desempenho em funções policiais, como acontece com os elementos da PSP.

Este é outro dos pontos contestado pela APG/GNR, porque na prática vai “suprimir entre quatro a seis dias de férias”.

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