Co-incineração em Outão começa a ser julgada em Março

Acção foi instaurada em 2006, com as câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra a impugnarem dispensa de avaliação de impacto ambiental.

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A co-incineração na Secil já deu origem a vários protestos populares. coa Catarina Oliveira Alves

O processo relativo à co-incineração de resíduos perigosos em Outão, Setúbal, vai começar a ser julgado a 20 de Março, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

A acção foi instaurada em Novembro de 2006, com as câmaras municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra a requererem a impugnação do despacho do Governo que dispensava de avaliação de impacto ambiental na co-incineração na cimenteira Secil, localizada na serra da Arrábida. Um ano depois, as três autarquias anexaram outro processo contra os ministérios do Ambiente e da Economia, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Secil, a contestar a concessão de licenças ambiental, de instalação e exploração para a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira.

As autarquias, representadas pelo advogado Castanheira Barros, pretendiam a suspensão da eficácia das licenças, com outra providência cautelar, que sucedeu a uma primeira, rejeitada pelo tribunal com o fundamento de que era inútil. Fizeram acompanhar a acção judicial de um estudo do departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, que concluiu pela perigosidade da co-incineração de resíduos perigosos para a saúde pública.

O estudo, que sublinhava os efeitos altamente tóxicos da operação, sustentava a possibilidade de morte de células com a exposição prolongada dos pulmões, por os poluentes, entre os quais furanos, subsistirem durante pelo menos três décadas. O Tribunal Administrativo de Almada deu acolhimento à providência cautelar e suspendeu a co-incineração em Outão. A Secil e o Ministério do Ambiente recorreram da decisão para o Tribunal Administrativo do Sul, que confirmou a decisão da primeira instância.

A 10 de Janeiro de 2008, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu a favor da co-incineração, depois de novo recurso apresentado pela Secil e pelo Ministério do Ambiente. Em Novembro de 2007, o Supremo Tribunal Administrativo havia contrariado decisões de instâncias inferiores e autorizado também a co-incineração, mas em Souselas. 

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