73 anos de idade, 12 deles à espera de indemnização

Coronel da GNR na reforma espera há anos que o Estado lhe pague a indemnização a que foi condenado.

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Vítor Guedes Martins exige ser ressarcido por ter ficado de fora de um concurso para juiz militar DR

A questão dos juízes militares sem licenciatura em Direito já deu origem a que fosse decretada pela justiça pelo menos uma indemnização a favor de um candidato preterido. Aos 73 anos, o coronel da GNR Vítor Guedes Martins continua, porém, à espera que o Ministério da Administração Interna abra os cordões à bolsa e lhe pague os quase 300 mil euros que reclama – ou pelo menos parte disso. Apesar de todas as sentenças aos recursos que desencadeou desde 2004 lhe terem sido favoráveis, a tutela tem-se recusado, porém, a dar-lhe um cêntimo sequer – o que o obrigou a enveredar por uma acção executiva, o tipo de processo que serve para cobrar dívidas a quem não as paga, mesmo com uma ordem judicial nesse sentido.

Já fora da GNR mas ainda a exercer como advogado, o coronel aguarda um desfecho que lhe permita receber o dinheiro correspondente a uma comissão de serviço como juiz militar, que dura três anos. Mas o ministério voltou a recorrer judicialmente.“É vergonhoso a situação ainda não estar resolvida”, observa o seu filho, que é seu advogado neste processo.

Quem fintou as expectativas de Vítor Guedes Martins não foi o Conselho Superior da Magistratura (CSM), como nos dois casos da Marinha e do Exército (ver texto principal), mas sim a GNR, que em 2004 o preteriu a favor de dois outros coronéis sem curso de Direito. Licenciado em leis em Coimbra, o queixoso viu a justiça escrever, preto no branco, que a GNR incorreu numa ilegalidade por não indicar o seu nome ao CSM como candidato à função. “Com grande probabilidade teria sido nomeado juiz militar”, pode ler-se numa das sentenças que compõem a sua saga judicial, e que determina que deve ser compensado pelos prejuízos que lhe foram causados.

Magistratura deu importância à licenciatura

Em tribunal, a tutela alegou que o queixoso iria em breve passar à reforma. Só que a lei permite aos juízes militares manterem-se em funções nessa situação – como, de resto, foi autorizado ao coronel sem frequência de Direito indicado pela hierarquia da GNR que foi ocupar o lugar que Vítor Guedes Martins entendia pertencer-lhe.

A avaliar pelos critérios de selecção então estabelecidos, em 2004 o CSM parecia dar mais importância do que actualmente à formação jurídica dos candidatos. “De entre os oficiais propostos para cada tribunal, dar-se-á preferência, relativamente a cada ramo das Forças Armadas ou à GNR, aos possuidores de licenciatura em Direito”, refere uma deliberação deste órgão, que estabelecia ainda que o desempate de dois licenciados em Direito se faria através da averiguação da existência de pós-graduações nesta área de estudos.

No caso de não haver licenciados em Direito entre os candidatos indicados pelas Forças Armadas, devia dar-se preferência ao exercício de funções nos antigos tribunais militares, ou outras qualificações relacionadas com a justiça militar ou civil, e só a seguir ser levado em linha de conta o mérito resultante de condecorações e outros louvores. Mesmo assim, Guedes Martins foi liminarmente afastado da disputa pelo facto de as suas chefias não o terem indicado sequer.

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