Governo liberta 60 milhões para apoiar empresas que contratem desempregados

Há cinco meses que empresas e desempregados estavam à espera do concurso que arranca a 25 de Janeiro. Ao longo do ano haverá mais dois concursos que apoiarão ao todo 15 mil postos de trabalho.

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O ministério liderado por Vieira da Silva deverá publicar a legislação que permite o apoio às empresas ainda esta semana Daniel Rocha

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai lançar, na próxima semana, o primeiro concurso para os novos apoios à contratação de desempregados. A medida Contrato-Emprego vem substituir o Estímulo-Emprego, que estava suspenso desde Julho do ano passado, mas será mais selectiva e deixará de apoiar as empresas que contratam desempregados por menos de um ano.

O diploma que cria a medida Contrato-Emprego deverá ser publicado esta semana em Diário da República e logo a seguir o IEFP tornará público o regulamento. O objectivo do Governo, disse ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério do Trabalho, é que o primeiro concurso abra a 25 de Janeiro, estando prevista uma dotação de 20 milhões de euros para apoiar cerca de cinco mil postos de trabalho.

Ao longo de 2017, serão abertos mais dois períodos de candidaturas, um a meio do ano e outro no final do segundo semestre. A expectativa é que os três concursos apoiem, com um total de 60 milhões de euros, a transição para o mercado de trabalho de 15 mil desempregados.

Margarida (nome fictício) é uma das desempregadas inscritas no IEFP que estão desde Setembro à espera que a nova medida entre em vigor, para poder voltar a trabalhar. “Fiquei desempregada em Junho de 2016 e logo de seguida deitei pés ao caminho. Em pouco tempo, no início de Agosto, encontrei uma empresa que me seleccionou”, relata ao PÚBLICO.

Ficou acordado que deixariam passar o período de férias (altura em que a empresa fecha) e que o contrato sem termo teria início na segunda quinzena de Setembro, ao abrigo do Estímulo-Emprego. Porém, quando deu início ao processo de candidatura, a empresa apercebeu-se de que a medida estava suspensa. Desde então, Margarida e o seu potencial patrão estão à espera das novas regras, para que a sua contratação se concretize.

Contudo, a nova medida, que em breve entrará em vigor, será mais selectiva e as candidaturas das empresas serão analisadas de acordo com critérios previamente estabelecidos e tendo em conta uma dotação orçamental limitada. Ou seja, a empresa não tem garantias de que será seleccionada e Margarida corre risco de, sem apoio, a sua contratação não se concretizar.

Questionado sobre o que acontecerá a quem foi surpreendido com a suspensão das candidaturas ao Estímulo-Emprego e se as candidaturas apresentadas após o encerramento da medida terão um tratamento preferencial com o novo apoio, o Ministério do Trabalho diz que ficarão em pé de igualdade com as restantes candidaturas, ou seja, serão apreciadas ao abrigo das novas regras.

Apenas se garante que as candidaturas apresentadas ao abrigo das regras anteriores e que estão a ser apreciadas pelo IEFP não têm de cumprir os requisitos novos.

De acordo com um documento a que o PÚBLICO teve acesso, onde se explica a forma como o Contrato-Emprego vai funcionar, uma das inovações passa pela forma como serão seleccionadas as empresas beneficiárias. As candidaturas serão avaliadas através de uma matriz de critérios, definida no regulamento da medida. Cada critério terá uma pontuação e as empresas serão ordenadas, sendo certo que só serão aprovadas as candidaturas dentro do orçamento disponível.

Apoios caem mais de 30%

Outra das mudanças tem a ver com a redução dos apoios dados às empresas, privilegiando a contratação sem termo. Numa comparação efectuada pelo PÚBLICO, uma empresa que contrate um desempregado para o quadro receberá 3795 euros, menos 31% do que receberia ao abrigo do Estímulo. Já no caso dos contratos a termo, além de apenas se apoiarem os que tenham pelo menos 12 meses de duração, o apoio cai 37%, para 1264 euros por posto de trabalho criado.

A acumulação de apoios, assim como a sua utilização sequencial, também ficará sujeita a restrições, embora se admitam excepções devidamente autorizadas por despacho do ministro do Trabalho. Por exemplo, uma empresa que recebe subsídios no quadro dos estágios profissionais do IEFP não será elegível para apoio na celebração de contrato de trabalho com o estagiário que acolheu. A única excepção são os estágios desenvolvidos no âmbito de projectos reconhecidos como de interesse estratégico.

A reorientação das políticas de emprego do IEFP foi discutida com os parceiros sociais ainda antes do Verão do ano passado e a promessa do Governo, assumida nas Grandes Opções do Plano, era que o novo figurino estivesse em vigor a 1 de Outubro. Foi nesse pressuposto que, em finais de Julho, o IEFP suspendeu as candidaturas ao Estímulo Emprego até final de Setembro. Porém, a entrada em vigor das novas medidas foram-se arrastando e só agora se concretiza.

Ainda no quadro dos apoios ao emprego, também o programa estágios sofrerá mudanças, mas as novas regras ainda não foram publicadas. A promoção do emprego de jovens e desempregados de longa duração através da Taxa Social Única também é alterada, deixando de haver isenções da taxa social única, mas apenas reduções.

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