Câmara do Porto aprova entrega do Rosa Mota a consórcio inicialmente excluído

PSD votou favoravelmente, ao lado da maioria liderada por Rui Moreira, e só o vereador da CDU votou contra a proposta

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As obras necessárias poderão avançar no próximo ano Marco Duarte

A Câmara do Porto aprovou a proposta para que a reabilitação, requalificação e exploração do Pavilhão Rosa Mota/Palácio de Cristal seja adjudicada ao consórcio Porto 100% Porto que, numa primeira fase do concurso público, tinha visto a proposta agora aceite ser excluída sem sequer ser classificada, por o júri considerar que não cumpria os requisitos necessários. Foi este volte-face que o vereador da CDU, Pedro Carvalho, o único a votar contra a adjudicação, procurou ver esclarecido, na reunião do executivo desta terça-feira, mas sem sucesso.

Pedro Carvalho disse que compreendia que o júri tinha que classificar a proposta do consórcio, depois de este ter contestado judicialmente a decisão de ver a proposta excluída do concurso sem sequer ser classificada e de o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) lhe ter dado razão, obrigando a Porto Lazer (responsável pelo concurso) a readmitir a proposta e o júri a avaliá-la. Mas o que não compreendia, disse, foi o que aconteceu a seguir. “Deixo de compreender como é que passamos do ‘nem vamos dar uma pontuação’ para a proposta passar a cumprir todos os requisitos. Não consigo perceber”, disse o vereador comunista.

E, se não compreendia esta mudança no final da sua intervenção, o vereador continuava na mesma depois de ouvir o presidente da câmara, Rui Moreira, o vereador socialista Manuel Pizarro e até o director municipal dos serviços jurídicos, José Correia de Matos. Moreira insistiu que a câmara não interferiu na decisão do júri, presidido por Rui Losa – e que, tendo assumido a posição de vereador, abandonou a reunião durante a discussão deste tema -, e só recusou que a proposta do consórcio não cumprisse “os requisitos mínimos”, como referiu mais do que uma vez Pedro Carvalho.

Manuel Pizarro aproveitou para saudar a “belíssima notícia” de que a recuperação do edifício iria finalmente ser adjudicada, insistindo que “não cumpre ao executivo municipal” avaliar as decisões do júri. E Correia de Matos procurou simplificar a questão, dizendo que, no primeiro momento, o júri nem lera a proposta, comparando a decisão de exclusão à de “olhar para um índice” e ver que faltam uma série de peças que lá deviam estar, recusando, por isso, olhar para o resto do documento. A condenação por parte do TAFP obrigou, então, o júri a ler a proposta, classificando-a positivamente.

O director municipal falava e Pedro Carvalho não se convencia, insistindo que o facto de o tribunal obrigar o júri a avaliar a proposta não o impelia a classificá-la como positiva, tendo em conta – como este assumira inicialmente – que o documento não cumpria as exigências do caderno de encargos. “Parece-me claro que a proposta tinha que ter uma classificação negativa, independentemente de tudo”, disse o vereador comunista, no final da discussão.

No relatório preliminar que apontava para a decisão de excluir as duas propostas apresentadas ao concurso público – a do consórcio Porto 100% Porto e a do consórcio ACP/ANJE/MEOArena –, o júri indicava que a proposta agora aprovada, e que não foi alterada, apresentava “divergências e omissões” em relação ao exigido no caderno de encargos, nomeadamente, o facto de se prever apenas programação para um ano, e não para toda a duração do contrato, como era exigido, ou de o estudo prévio obrigatório “não respeitar os elementos e requisitos especiais obrigatoriamente exigidos”.

Depois de o tribunal obrigar o júri a classificar a proposta, este, por unanimidade, avaliou-a positivamente, e a Porto Lazer decidiu adjudicar a requalificação do edifício projectado pelo arquitecto José Carlos Loureiro ao consórcio composto pela construtora Lúcios e pela PEV Entertainment. Administrativamente, depois da homologação, pelo executivo, da decisão de adjudicar, esta terá ainda que ser aprovada pela assembleia municipal e o contrato que a Porto Lazer vai assinar com o consórcio deverá ser visado pelo Tribunal de Contas, antes que as obras possam avançar.

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