As cedências do Governo na requalificação

O governo deu por encerradas as negociações do novo regime de "valorização profissional" de funcionários públicos.

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As reuniões decorreram ao longo do dia no Ministério das Finanças. Foto:Sara Matos/Arquivo

A secretária de Estado da Administração Pública deu, nesta segunda-feira, por encerradas as negociações do novo regime de “valorização profissional” dos funcionários públicos, que irá substituir a polémica requalificação. "Estamos em fase de conclusão do processo, sem prejuízo de acertos de última hora", disse Carolina Ferra depois da maratona de reuniões que manteve com os três sindicatos da função pública.

O resultado final da proposta de lei integrou algumas das sugestões apresentadas pelos representantes dos trabalhadores:

Requalificação será revogada
Depois de num primeiro momento ter dito que não o faria, o Governo compromete-se agora a revogar a requalificação, logo que os trabalhadores que se mantêm em inactividade decidam o que pretendem fazer. Ou seja, 60 dias após a entrada em vigor do novo regime, a requalificação deverá acabar.

Cortes salariais desaparecem
Na primeira versão, os trabalhadores em requalificação que não conseguissem voltar ao activo manteriam os cortes salariais. A secretária de Estado acabou por garantir que quem não reiniciar funções até à entrada em vigor do novo regime de valorização, será colocado nas secretarias-gerais, num posto de trabalho e a receber o salário por inteiro.

Regime especial para quem tem 55 anos
Os trabalhadores em requalificação que não queiram voltar ao activo podem optar por várias saídas. Entre elas está um regime excepcional, aberto a quem tenha 55 ou mais anos (na versão inicial eram 60 anos e abrangia apenas trabalhadores em licença extraordinária). Quem optar por esta solução, manterá o corte no salário até à idade da reforma, sem as obrigações inerentes ao regime.

Colocação tem de ser no mesmo concelho
No futuro, os trabalhadores excedentes que sejam enviados para “valorização profissional” têm de ser colocados noutro serviço no prazo de três meses. Há condições a preencher: uma delas é que o novo posto de trabalho se situe no mesmo concelho do serviço de origem. Na proposta inicial, a mobilidade podia ocorrer em concelhos confinantes, até 60 quilómetros de distância.

Mobilidade territorial só com acordo
A mobilidade para serviços a mais de 60 quilómetros dependerá do acordo do trabalhador e os subsídios são melhorados. O subsídio de residência, por exemplo, é atribuído por 12 meses (antes eram seis meses).

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